Os cargos públicos são o objetivo de milhares de brasileiros que buscam por oportunidades com os benefícios que só o trabalho no setor público oferece, como estabilidade no emprego, licença capacitação (LC), gratificações especiais etc.
Após alguns anos com poucos concursos abertos, este ano vai ser diferente. A Lei Orçamentária anual, sancionada pelo presidente, prevê 43.192 vagas para concursos federais neste ano. Dessas vagas, 38.929 são para provimento (convocar aprovados) e 4.260 para criação (novos concursos).
Isso colocará no setor mais profissionais que daqui a cinco anos terão sua primeira oportunidade de progredir na carreira na esfera pública, por meio da licença capacitação.
Além desses, todos os anos, quem já é servidor público também se beneficia com a licença e, além de pleitear sua progressão funcional, também se atualiza em sua área e amplia seu campo de conhecimento.
E nós, do Educamundo, acompanhamos continuamente esses processos, e melhor, participamos ativamente, pois temos centenas de cursos online voltados a quem tem seu pedido de licença capacitação liberado.
Também ajudamos com informações úteis sobre o processo. Hoje, por exemplo, vamos falar de alguns mitos e verdades sobre a licença capacitação. Para saber mais, continue a leitura.
Mito. A LC não é acumulável, ela deve ser solicitada e usufruída até que termine o próximo quinquênio (os cinco anos subsequentes). Se ultrapassar esse prazo, o servidor não poderá mais usufruí-la, somente a nova licença, do período novo, que começará a vigorar.
Verdade. A LC é concedida a cada um dos cargos, de forma simultânea ou separada. A contagem dos cinco anos de trabalho efetivo no órgão público também é computada por cargo, assim como a abertura de processo. É tudo feito de forma individual.
Mito. O benefício pode ser fracionado em até seis vezes de, no máximo, 15 dias cada. Nesse caso, deve haver um período de intervalo de 60 dias entre eles. A opção ou orientação sobre o fracionamento ou integralidade depende do órgão, não é uma escolha do servidor.
Verdade. O número de servidores públicos que podem sair de licença simultaneamente deve ser no limite de 20% do quadro efetivo lotado na entidade.
Verdade. Quando não comprovados, os dias são computados como falta ao serviço sem justificativa e o servidor é notificado sobre o desconto desses dias em sua folha de pagamento.
Mito. O prazo de antecedência para o pedido de LC depende de cada órgão ou entidade. Enquanto alguns estipulam 30 dias, outros estipulam 45 ou 60 dias. O servidor deve sempre se informar sobre isso em seu local de trabalho. O mesmo vale para o sistema no qual deverá fazer a solicitação e para os documentos que deve apresentar.
Mito. O servidor até deve escolher o curso e informar no momento de encaminhamento de seu processo, mas não pode ser qualquer curso. É imperativo que o tema escolhido vise seu melhor aproveitamento no cargo público e que seja importante para seu desenvolvimento e de interesse da entidade onde trabalha.
Verdade. Sua remuneração ou subsídio continuam sendo pagos durante o período de sua capacitação profissional.
Verdade. Em até 30 dias após o término da LC, o servidor deverá apresentar o respectivo documento de comprovação. No caso de cursos online, deverá apresentar o certificado que comprove que a atividade foi concluída. Esse documento deve conter os dados do servidor, o nome do curso, carga horária, data de início e fim e conteúdo programático.
Esperamos que nosso conteúdo tenha sido útil e tenha esclarecido dúvidas de quem está perto de solicitar sua licença e também de quem está pleiteando seu lugar no setor público, afinal, precisa saber como tudo funciona na carreira pública.
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