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Você sabe o que é teletrabalho? Veja conceito e novas regras

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O teletrabalho já existe no Brasil há muito tempo.

Com o passar dos anos, essa nova forma de trabalho a distância ganhou mais destaque, principalmente nas novas organizações, o que fez com que a reforma trabalhista trouxesse artigos específicos para sua regulamentação.

Você ainda não conhece o teletrabalho? Então, continue a leitura deste artigo que explicaremos tudo a seguir.

O que é teletrabalho?

Diferente da organização de trabalho atual (em que o empregado vai até a sede da empresa para realizar suas atividades), o teletrabalho consiste em um trabalho realizado a distância e se utiliza de ferramentas para facilitar a comunicação e, consequentemente, diminuir o distanciamento físico.

No teletrabalho não é necessário o deslocamento até a empresa, visto que o funcionário pode exercer suas atividades de qualquer lugar.

Com a reforma trabalhista, essa modalidade de trabalho ganhou destaque e uma nova regulamentação, por meio dos artigos 75-A a 75-E da CLT que passaram a estabelecer regras para a sua aplicação.

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O artigo 6 da CLT e o trabalho a distância

Como dito, o teletrabalho já existe há muito tempo na legislação trabalhista brasileira e a sua previsão está no artigo 6º da CLT. Vejamos o que diz a sua redação:

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Como é possível perceber, o artigo 6 da CLT estabelece que o trabalho a distância realizado pelo empregado não se diferencia daquele realizado no estabelecimento do empregador, desde que presentes os requisitos para que se caracterize uma relação de emprego.

Tipos de teletrabalho

A doutrina costuma mencionar algumas formas existentes, atualmente ,de teletrabalho. Abaixo vamos conhecer alguns desses modelos.

Trabalho home office

O trabalho home office ainda não é muito difundido (em comparação com a forma de trabalho tradicional), mas vem ganhando popularidade de uns tempos pra cá.

Trata-se de um tipo de trabalho em que o empregado realiza suas atividades em casa, seja para apenas um empresário (full time) ou para para vários.

Uma vez presentes os requisitos que caracterize uma relação de emprego, o trabalho home office pode ser considerado um tipo de teletrabalho.

Trabalho em campo

O trabalho em campo já é um tipo de trabalho mais popular. Aqui o empregado realiza suas atividades em qualquer lugar, como na rua, em shoppings, lojas, residências etc.

Também é uma forma que pode ser considerada teletrabalho.

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Aprenda mais sobre a reforma trabalhista e as novidades da nova lei

Você sabia que o teletrabalho foi um dos temas que ganhou destaque na reforma trabalhista?

Assim como ele, muitos outros dispositivos foram modificados (como as novas regras das férias) ou inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, para você ficar por dentro de todas as novidades, o Educamundo criou o Curso Online Reforma Trabalhista.

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