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Direito Eleitoral: introdução ao tema, conceitos, fontes e democracia

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O direito eleitoral é o ramo do direito público que estuda os aspectos relacionados ao exercício da Democracia, como o direito de votar e ser votado, processo de elegibilidade dos representantes do povo. A maior parte da legislação aplicada está no Código Eleitoral e na Constituição Federal.

O Direito Eleitoral é uma das áreas do Direito Político, ramo que analisa os processos de escolha de representantes da população para ocupar cargos eletivos, os sistemas eleitorais e sua específica legislação. Assim, tem ainda como objetivo regulamentar os direitos políticos de cidadãos e o próprio processo eleitoral, assegurando a organização e o exercício dos direitos políticos, envolvendo principalmente situações de quem pode votar ou ser eleito.

As normas e procedimentos do Direito Eleitoral são organizados para disciplinar o correto funcionamento do poder de voto, ou sufrágio universal, como também é denominado, de forma a estabelecer a vontade do povo, que elege seus governantes, e a atividade do governo, o qual deve atender às necessidades da população.

Para que isso aconteça, são estabelecidas algumas condições, por exemplo, ser a legislação eleitoral exclusivamente de âmbito federal, conforme previsto na Constituição Federal, não podendo qualquer unidade da federação, como estados ou municípios, estabelecerem regras próprias, nem de forma supletiva, bem como é proibido que uma Medida Provisória contenha disposições sobre cunho partidário ou eleitoral.

O Direito Eleitoral esquematizado, da mesma forma que outros tipos de legislação, deve seguir o Princípio da Anualidade, ou seja, mesmo entrando em vigor quando publicada, qualquer alteração somente pode ser aplicada em eleições que ocorram um ano após a sua vigência.

Direito Eleitoral: conceito, objeto e fontes

O Direito Eleitoral esquematizado tem como base os artigos 14, 15, 16, 17, da Constituição Federal, que apresentam as regras básicas, a partir das quais toda a legislação deve ser constituída. Os requisitos sempre são alvo em provas de direito eleitoral para concursos público e Constitucional, principalmente quando se trata dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Princípios do Direito Eleitoral

O direito eleitoral traz seus próprios princípios, os quais norteiam toda a criação do ordenamento relacionado aos direitos e deveres políticos. São eles:

  • Princípio da democracia.
  • Princípio federativo.
  • Princípio da lisura das eleições.
  • Princípio do aproveitamento do voto.
  • Princípio da celeridade.
  • Princípio da devolutividade dos recursos.
  • Princípio da preclusão instantânea.
  • Princípio da anualidade.
  • Princípio da responsabilidade solidária.
  • Princípio da irrecorribilidade das decisões.
  • Princípio da moralidade.

Em nosso curso estudaremos cada um dos princípios de forma detalhada, com isso, será possível ainda criar um material de direito eleitoral esquematizado com cada um dos conceitos e peculiaridades. Contudo, um dos princípios tem maior relevância e merece nossa atenção, por isso vamos aprofundá-lo, estamos falando da democracia.

Princípio da Democracia

O princípio da democracia prevê que o poder emana do povo, o qual tem participação na tomada de decisões. No Braisl, isso é feito através de meios como o plebiscito, além das votações em que são elegidos representantes.

Ao estudar a democracia é preciso entender um dos conceitos mais importante e presente em nossos cursos online com certificado, a cidadania, a qual concede à pessoa capacidade de exercer seus direitos de votar e ser votada, participando de forma ativa ou passiva da escolha de seus governantes.

O primeiro pressuposto da cidadania, evidentemente, é a nacionalidade, devendo os candidatos serem brasileiros ou naturalizados legalmente, conforme veremos ao final do artigo.

O Direito Eleitoral é uma consequência direta da democracia, sistema político adotado em nosso país. O direito eleitoral para concursos deve ser estudado por todos que desejam um cargo, principalmente dos Tribunais Regionais e Federais.

O sistema democrático pode ser classificado em 3 categorias diferentes com condições próprias:

Democracia direta

A democracia direta é o sistema em que o cidadão exerce o seu poder diretamente, sem qualquer representante.

Democracia representativa

Na democracia representativa, o cidadão exerce seu poder indiretamente, através da escolha de seus representantes em todas as esferas do governo.

Democracia semidireta ou participativa

Na democracia semidireta ou participativa, o eleitor exerce o poder de forma direta e indireta.

No Brasil, a democracia é a semidireta ou participativa, uma vez que o Direito Eleitoral estabelece um grupo de pessoas para exercer o poder político. Nesse caso, a legislação apresenta mecanismos diretos de democracia, como está estabelecido pela Constituição Federal.

Entre esses instrumentos, a legislação conta com o direito de petição, o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular, a ação popular e o direito de participação, que podem ser utilizados a qualquer momento, tanto pelos governantes quanto pela união dos próprios cidadãos.

Como é feita a escolha no Direito Eleitoral

Além das formas democráticas de participação, um dos principais meios de escolher os representantes é o voto, que pode ser analisado também através dos conceitos de sufrágio e escrutínio.

O sufrágio é o direito de o cidadão eleger, de ser eleito e de participar das atividades de governança, enquanto que o voto é a forma de a população manifestar a sua vontade, escolhendo os representantes que conduzirão a política no país, nos estados e municípios. Para a conclusão da eleição existe o escrutínio, ou seja, a contagem dos votos na fase de apuração dos eleitos.

O voto, portanto, é o principal instrumento para a democracia, sendo a forma como o cidadão pode exercer seus direitos políticos. Por isso traz uma série de características, conforme abaixo mencionadas e trabalhadas de forma detalhada em alguns cursos online com certificado.

  • Direto, exercido direta e pessoalmente por cada eleitor, não permitindo qualquer intermediário;

  • Secreto, sem qualquer identificação;

  • De valor igual para cada eleitor, possuindo o mesmo peso;

  • Obrigatório, de acordo com nossa legislação, salvo algumas exceções;

  • Universal, devendo ser exercido por qualquer pessoa que esteja dentro das condições estabelecidas pela legislação;

  • Periódico, devendo seguir o calendário eleitoral estabelecido pela lei.

Além do voto, através da iniciativa popular podem ser propostas alterações na legislação, como a aprovação de novas leis ou emendas constitucionais, que devem seguir também determinadas regras. Como veremos no Curso Online Direito Eleitoral – Fundamentos Essenciais, qualquer iniciativa para alterar a legislação federal deve contar com a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado do país, com distribuição em pelo menos 5 estados e com um mínimo de 0,3% de eleitores de cada estado.

Pode cair em prova!

Os princípios do direito eleitoral são:

  • Lisura das eleições;
  • Aproveitamento do voto;
  • Celeridade;
  • Devolutividade dos recursos;
  • Preclusão instantânea;
  • Anualidade;
  • Responsabilidade solidária;
  • Irrecorribilidade das decisões;
  • Moralidade;
  • Governo honesto.

As principais fontes do direito eleitoral são: a Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei das Eleições, Lei das Ilegibilidades, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, resoluções dos Tribunais Superiores Eleitorais, jurisprudências, costumes, doutrinas e os princípios gerais do direito eleitoral.

As iniciativas populares de alterações na legislação estadual, por sua vez, devem seguir o que determina a constituição de cada estado e, no caso dos municípios, deve contar com pelo menos 5% do total de eleitores de cada município. Esse assunto é o mais cobrado e por isso a importância de focar nele ao estudar direito eleitoral para concursos.

A vontade dos eleitores também pode ser manifestada através de duas formas de consulta, como ocorre com o plebiscito e com o referendo, conforme exemplificamos em detalhes no Curso Online Direito Eleitoral – Fundamentos Essenciais. O plebiscito é uma consulta popular através da qual os eleitores são convocados a decidir sobre assuntos relevantes para o ordenamento da política, enquanto que o referendo é uma forma de aprovar ou rejeitar uma regra ou lei já editada.

Se você está pretendendo participar de um concurso, deve fazer um curso de direito eleitoral e conhecer todas as condições estabelecidas pela legislação, as quais exigem um conhecimento aprofundado em razão da complexidade.

Direito Eleitoral

Direitos políticos

Os direitos políticos de cada cidadão têm início através do alistamento eleitoral, em que o interessado deve preencher um requerimento para fazer o seu cadastro, comprovando que possui os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. Após preenchido o requerimento, ele deverá passar pelo juiz eleitoral que deferirá o pedido e incluirá o cidadão no conjunto geral de eleitores.

Tendo sido deferido o pedido, o eleitor passa a participar do processo democrático, podendo votar ou ser votado, participando de forma ativa e passiva em todos os processos de escolha ou de participação estabelecidos.

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios para todos os maiores de 18 anos, sendo o voto facultativo permitido para analfabetos, maiores de 70 anos ou adolescentes, com idade entre 16 e 18 anos. Vale lembrar que o direito ao voto não é permitido para estrangeiros e conscritos, ou seja, para quem está alistado nas forças armadas.

Nacionalidade

Nos cursos online você estudará que a nacionalidade é um direito fundamental conferido a qualquer cidadão brasileiro para poder eleger ou ser eleito, tanto no Poder Legislativo quanto no Executivo. Estabelece-se, através dela, as condições de elegibilidade, havendo a necessidade básica de ser cidadão brasileiro, de estar em pleno exercício dos direitos políticos, de estar filiado a algum partido e de ter a idade mínima exigida para cada cargo.

A legislação prevê ainda que para ser eleito como Presidente, como Vice-Presidente ou como Senador, deve-se ter idade mínima de 35 anos, enquanto que, para Governador e Vice-Governador, 30 anos. Já o candidato a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Prefeito, será necessário ter pelo menos 21 anos e, finalmente, para Vereador, 18 anos de idade.

O interessado em prestar concurso público deve memorizar essas idades, pois as mesmas frequentemente são cobradas, mas não se preocupe, no curso de direito eleitoral do portal Educamundo ensinaremos uma forma legal de você memorizar essas informações.

Todas essas condições de idade para se eleger devem ser analisadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais na data do registro da candidatura, enquanto que existem algumas situações em que as condições de elegibilidade podem ser conferidas até mesmo no momento da eleição ou da posse, conforme bem explanado nos cursos online sobre o tema.

As condições de elegibilidade na data do registro da candidatura são: a nacionalidade, o exercício dos direitos políticos, a análise do alistamento eleitoral e a idade mínima prevista (nesse caso, apenas para vereador). Na data da eleição podem ser analisadas as condições de elegibilidade através do tempo de domicílio eleitoral e de filiação partidária, enquanto que, na data da posse, a idade mínima para qualquer cargo, exceto o de vereador.

Os direitos políticos também estabelecem algumas hipóteses de inelegibilidade, ou seja, impedimentos ou restrições às condições, tendo como objetivo defender os cargos públicos contra determinados abusos. Existem algumas condições que estabelecem as inelegibilidades, como podemos verificar a seguir:

  • Probidade administrativa;

  • Moralidade para o exercício do cargo, através da vida pregressa do candidato;

  • Normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso de poder econômico ou do exercício da função.

As condições de elegibilidade ou não devem ser analisadas quando da inscrição de cada candidato, podendo ser classificadas como absolutas ou relativas, diretas ou reflexas:

  • A inelegibilidade absoluta implica no impedindo de se eleger para qualquer cargo político, enquanto que a relativa é o impedindo para determinados cargos;

  • A inelegibilidade direta atinge apenas o candidato, enquanto que a reflexa atinge também seus familiares ou o cônjuge.

De acordo com a legislação, são consideradas inelegíveis absolutos as pessoas que não podem se alistar, como os estrangeiros, os conscritos, os impedidos de exercer direitos políticos e os incapazes, além dos analfabetos.

Com relação à inelegibilidade relativa, estão as condições estudadas em direito constitucional, como a impossibilidade de ser reeleito por dois períodos subsequentes para presidente da República, governadores e prefeitos. A possibilidade de se eleger para um terceiro mandato, no entanto, é permitida para Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores.

A Constituição também estabelece condições de elegibilidade para os militares, que podem apenas se candidatar, se afastados da atividade, quando contar menos de 10 anos de serviço, ou se, com mais de 10 anos de serviço, passar automaticamente para a inatividade.

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Partidos políticos

Para que possa se exercer os direitos democráticos existe a necessidade de os candidatos estarem filiados a partidos políticos, os quais, por sua vez, devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, é importante que os partidos atendam as condições previstas na legislação, havendo ainda a necessidade da fidelidade partidária, ou seja, os candidatos devem estar seguindo as diretrizes estabelecidas pelo partido e apresentar um tempo mínimo de 6 meses de filiação.

Os detalhes sobre partidos políticos você também pode aprender no Curso Online Direito Eleitoral – Fundamentos Essenciais, o qual traz um material completo para que o aluno se aprofunde e tenha a aptidão necessária para atuar na área ou até mesmo atingir a aprovação em concursos públicos ou provas em geral.

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Dicas para o estudo

Como estudar para provas:

  • Concursos públicos disponibilizam os temas que serão cobrados na matéria de direito eleitoral e para estudar a leitura da lei específica é a melhor opção. Fazer resumos, utilizar legislação comentada e um bom curso preparatório podem ajudar na tão sonhada aprovação;
  • Os editais dos concursos públicos costumam dispor sobre a doutrina (livros) mais indicados para o estudo, algumas boas opções são: Curso de Direito Eleitoral (Edson Resende De Castro), Manual Prático de Direito Eleitoral (Walber de Moura Agra), Novos Paradigmas do Direito Eleitoral (Luiz Fux e Carlos Frazão).

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