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Entenda tudo sobre Licitações e as novas leis que regem o tema!

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As licitações são processos fundamentais para a gestão pública, pois promovem a transparência, a eficiência, a competitividade e a moralidade nas contratações.

No entanto, as licitações também são complexas e exigem o conhecimento de diversas normas e procedimentos. Por isso, é importante estar sempre atualizado sobre as mudanças na legislação que regula esse tema, tendo em vista que já existe uma nova lei para as licitações.

Por isso, preparamos este novo texto para te ajudar a entender sobre esta nova lei de licitações e todas as atualizações do tema. Confira mais abaixo!

O que são Licitações e qual a sua importância?

Licitações são procedimentos administrativos que têm como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública na contratação de:

  • Obras;
  • Serviços;
  • Compras;
  • Alienações;
  • Concessões;
  • Permissões;
  • Locações.

As licitações são regidas pelos princípios da:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Igualdade;
  • Publicidade;
  • Probidade administrativa;
  • Vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

A importância das licitações está em garantir que o dinheiro público seja bem aplicado, evitando fraudes, desvios, superfaturamentos e favorecimentos. Além disso, as licitações estimulam a concorrência entre os fornecedores, o que pode resultar em melhores preços e qualidade para a administração pública.

A Lei 14.133 já está em vigor? O que eu preciso saber sobre a Legislação atual?

A Lei 14.133/2021 é a nova lei de licitações e contratos administrativos que foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril de 2021. Ela substitui a antiga Lei 8.666/1993, que era considerada ultrapassada e burocrática.

A nova lei de licitações já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.

Era previsto um período de transição de dois anos, durante o qual os órgãos e entidades da administração pública poderiam optar por seguir a lei antiga ou a nova. Todavia, esse tempo já passou e somente a nova lei de licitações está disponível.

5 informações fundamentais sobre a Lei de Licitações que você precisa saber

A nova lei traz muitas novidades e alterações em relação à lei anterior, mas vamos destacar aqui as cinco informações mais importantes que você deve conhecer:

1. Novas modalidades de licitação

A nova lei de licitações cria duas novas modalidades de licitação: o diálogo competitivo e o pregão eletrônico.

O diálogo competitivo é uma modalidade destinada a contratações complexas, nas quais o órgão público dialoga com os licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos, para definir a melhor solução para atender às suas necessidades.

Enquanto isso, o pregão eletrônico é uma modalidade já existente, mas que agora passa a ser obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

2. Seguro-garantia nas obras públicas

Com a nova lei em vigor é previsto a possibilidade de contratação de seguro-garantia nas obras públicas, com cobertura de até 30% do valor do contrato.

O objetivo é garantir a execução fiel do contrato e evitar atrasos, paralisações ou abandonos das obras.

O seguro-garantia também pode ser usado para substituir a retenção de parte do pagamento pelo órgão público, como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelos contratados.

3. Contratação integrada e semi-integrada

Agora é possível a contratação integrada e semi-integrada nas obras públicas. A contratação integrada é aquela em que o contratado é responsável por todas as etapas da obra, desde o projeto básico até a entrega final.

Enquanto isso, a contratação semi-integrada é aquela em que o contratado é responsável pelo projeto executivo e pela execução da obra, mas o projeto básico é fornecido pelo órgão público.

Essas modalidades visam dar mais liberdade e flexibilidade aos contratados para propor soluções técnicas mais adequadas e eficientes para cada caso.

4. Regime diferenciado de contratações públicas (RDC)

Foi incorporado o regime diferenciado de contratações públicas (RDC), que era um regime especial criado para acelerar as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, mas que foi sendo ampliado para outras áreas ao longo dos anos.

O RDC é um regime simplificado e flexível, que permite ao órgão público definir o objeto da licitação por meio de anteprojeto ou termo de referência, contratar por preço global ou por tarefa, realizar contratação integrada ou semi-integrada, entre outras vantagens.

5. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Cria-se o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que é um sistema eletrônico único e centralizado para divulgar e gerenciar todas as licitações e contratos públicos do país.

O portal tem acesso público e gratuito, e permite a realização de licitações eletrônicas, o acompanhamento das contratações, a consulta aos preços praticados pelo mercado, a fiscalização dos contratos, entre outras funcionalidades. O portal visa aumentar a transparência, a competitividade e a eficiência das contratações públicas.

O que a nova lei de licitações mudou em relação a antiga?

As mudanças na lei de licitações trouxeram uma série de diferenças em relação a antiga, visando modernizar, simplificar e desburocratizar as contratações públicas. Algumas das principais mudanças foram a:

  • Adoção do pregão eletrônico como modalidade preferencial para as compras públicas, substituindo o pregão presencial e a tomada de preços.
  • Introdução do diálogo competitivo como modalidade inovadora para as contratações complexas, nas quais o órgão público dialoga com os licitantes para definir a melhor solução técnica para o problema;
  • Criação do credenciamento como modalidade alternativa para as contratações de serviços especializados;
  • Extinção da modalidade convite, que era utilizada para as contratações de menor valor e tinha pouca transparência e competitividade;
  • Instituição do regime de contratação integrada (RCI), no qual o contratado é responsável por todas as etapas da obra, desde o projeto até a entrega final;
  • Possibilidade de utilização do seguro-garantia nas obras públicas, como forma de garantir a execução do contrato e evitar paralisações ou atrasos;
  • Obrigatoriedade de publicação dos editais e dos contratos no PNCP, bem como dos dados referentes à execução financeira e física das obras;
  • Exigência de critérios sociais, ambientais e de inovação nas licitações, além dos critérios técnicos e econômicos;
  • Ampliação dos prazos para impugnação dos editais e para interposição de recursos administrativos;
  • Previsão de mecanismos de prevenção e combate à corrupção nas licitações, tais como a integridade dos licitantes, a transparência dos procedimentos e a responsabilização dos envolvidos.

Como aprofundar meus conhecimentos sobre Legislação?

Se você quer se tornar um especialista em licitações e contratos públicos, é fundamental que você estude a fundo a nova Lei de Licitações, bem como as demais normas que regulam o tema.

Também é importante que você acompanhe as atualizações e as tendências do setor, bem como as boas práticas e os casos de sucesso.

Uma dica é acessar o site da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e estudar por lá. Você também pode conferir o blog da Licitações, que traz conteúdos relevantes e atualizados sobre o tema.

E caso você queira um conteúdo mais robusto e bem estruturado, aqui no Educamundo nos temos um curso extremamente completo sobre a Nova Lei de Licitações. Nele você aprenderá:

  • As peculiaridades das novas regras licitatórias;
  • As modalidades da licitação conforme Lei nº 14.133;
  • Os instrumentos auxiliares;
  • Os novos critérios de julgamento;
  • Os casos de dispensa de licitação;
  • A venda de bens públicos.

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