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Direito do trabalho: direitos trabalhistas e jornada laboral

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O Direito é conhecido por ser um ramo com atualizações frequentes, principalmente quanto as orientações jurisprudenciais e, no caso do campo trabalhista, isso é ainda mais notável. Um curso de direito do trabalho permite que o profissional se mantenha atualizado e consiga orientar seus clientes de forma correta.

Neste conteúdo abordaremos tópicos presentes no curso de direito trabalhista aqui do Educamundo com o objetivo de fazer com que você compreenda alguns pontos importantes como remuneração, equiparação salarial e jornada de trabalho, os quais são indispensáveis para quem busca atuar na área jurídica como advogado ou prestar concursos públicos.

Vale lembrar, no curso online aprofundaremos os direitos trabalhistas com um conteúdo programático completo, por isso, tanto profissionais especializados quanto alunos da graduação podem participar, pois os nossos cursos online com certificado são pensados de forma didática para que pessoas com níveis de conhecimentos diferentes possam entender o conteúdo.

Curso de Direito do Trabalho: diferença entre salário e remuneração

Salário e remuneração costumam induzir ao erro até mesmo os especialistas experientes em direito do trabalho, acreditando-se e, por muitas vezes, utilizando-se dessas expressões como se fossem sinônimos. Essas duas palavras possuem suas próprias singularidades e diferenças.

O salário é a contraprestação financeira prevista no contrato de trabalho acordado entre as partes, ou seja, trata-se somente do valor pago a título das horas previstas na contratação. Quando falamos em salário, significa que valores como horas extras, vale alimentação, vale transporte, férias, entre outros, não estão inclusos. Por isso o salário é considerado uma espécie da remuneração.

Já a remuneração compreende a totalidade dos ganhos do empregado, incluindo outros direitos trabalhistas além do salário. Como exemplo, podemos mencionar o descanso semanal remunerado (DSR), comissões, gratificações, gorjetas, etc.

O salário, assim como outros direitos trabalhistas, possuí previsão constitucional, inclusive, sendo parte dos direitos fundamentais. Devido a este enlace entre os direitos do trabalhador e a Constituição Federal, além do curso online direito do trabalho outra excelente opção para se aperfeiçoar e estar preparado, principalmente para provas discursivas/orais, é o curso sobre As Relações entre os Direitos Fundamentais e o Direito do Trabalho.

Equiparação salarial

A equiparação salarial deriva de um dos princípios do direito do trabalho, o princípio da equidade. Não poderá um empregado ter remuneração diferente quando exerce idêntica função, na mesma localidade, ao mesmo empregador e de igual valor que o seu colega de trabalho.

Observando o acima descrito parece simples a equiparação salarial, mas não é. Você sabe o que é trabalho de igual valor? E as exceções à regra de equiparação salarial? Dúvidas como essas surgem a todo o momento para estudantes de direito. O curso de direito trabalhista do portal Educamundo permite ao aluno satisfazer as suas principais dúvidas, as quais podem ser alvo de uma prova de concurso público ou OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).  

Ainda, no curso online Direito do Trabalho serão abordados, de forma prática, outros principais pontos do direito do trabalho, para que o aluno esteja preparado para enfrentar as situações vivenciadas nesse ramo. Isso com as vantagens de flexibilidade e autonomia de horário e local oferecidas apenas pelos cursos online.

Para fins de compreensão e evitar dúvidas, de forma resumida, pode-se dizer que o trabalho de igual valor é aquele que atende aos seguintes requisitos:

  • Igual produtividade;
  • Mesma perfeição técnica;
  • Diferença de tempo de serviço inferior a 2 anos;

Em nosso curso de direito do trabalho serão abordadas também todas as exceções à regra da equiparação, dentre elas as previstas no art. 461, §2, §3 e §4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conceito de jornada de trabalho

A jornada de trabalho é o período que o empregado deve cumprir, conforme estabelecido no contrato laboral e claro, observados os princípios do direito do trabalho. Até então, a jornada de trabalho possuía uma limitação máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, a Nova Reforma Trabalhista validou a possibilidade de negociação da jornada de trabalho entre as partes. Ainda, trouxe a alteração que permite a utilização de regime de 12 horas de trabalho com um descanso de 36 horas, o que, por si só, já aumentaria as 8 horas diárias. Em nossos cursos a distância sobre direito do trabalho abordamos a Nova Reforma Trabalhista, bem como as alterações na jornada de trabalho causas por ela.

A jornada de trabalho talvez seja um dos aspectos de maior importância no direito do trabalho, isso porque, é através dela que é realizado o cálculo da remuneração do empregado, utilizando-a para fins de hora extra, descanso semanal remunerado (DSR), pagamento de encargos sociais como INSS e FGTS, entre outros.

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É comum encontrarmos questões sobre a jornada de trabalho em concursos públicos, provas da Ordem de Advogados do Brasil (OAB). Ter o conhecimento da jornada de trabalho é fundamental para quem atua como advogado ou servidor público, já que é um dos motivos frequentes de reclamatórias trabalhistas, juntamente com o reconhecimento de vínculo empregatício. Por isso, abordaremos os aspectos básicos importantes da jornada de trabalho, os quais fazem parte do curso online direito do trabalho do portal Educamundo.

Jornada ou regime de sobreaviso

A jornada de sobreaviso acontece quando o trabalhador se mantém à disposição da empresa através de meios eletrônicos ou celular, em outras palavras, é uma espécie de plantão que, caso seja necessário, o empregado será chamado durante o período de descanso.

O valor pago a título de sobreaviso é de 1/3 da hora normal, devendo-se levar em consideração os adicionais de hora extra (50%) e adicional noturno, caso ocorra durante o período de sobreaviso. Não se preocupe, todas as hipóteses de sobreaviso são tratadas no curso de direito do trabalho de forma didática para a fácil compreensão.

Os cálculos de pagamentos das horas de sobreaviso, por serem complexos, costumam ser realizados por especialistas contábeis. Se você busca ser um profissional completo da área jurídica trabalhista talvez fazer um curso de contabilidade poderá ser bastante significativo. Você pode encontrar diversos cursos online com certificado de finanças e contabilidade aqui no portal. 

Banco de Horas: o que é e como funciona

A possibilidade de converter as horas extras trabalhadas em dias de descanso é o que chamamos de banco de horas, assim, o empregador não precisa pagar as horas extras. Antes da reforma trabalhista, o banco de horas somente poderia ser estabelecido mediante acordo coletivo, contudo, após a aprovação da reforma o mero acordo individual entre as partes já torna válido o banco de horas.

O prazo para conceder o descanso advindo do banco de horas é de no máximo 6 (seis) meses, não sendo gozadas nesse período deverão as horas serem pagas como extras pelo empregador.

Descanso Semanal Remunerado – DSR

O descanso semanal remunerado, como o próprio nome já demonstra, trata-se do pagamento pelo período de descanso, preferencialmente concedido no domingo. Este descanso deve ser de no mínimo 24 horas.

Um dos maiores problemas envolvendo o descanso semanal remunerado é o seu cálculo, ainda mais quando envolve as horas extras, neste caso é preciso levá-las em consideração. Para compreender a fundo como realizar os cálculos de DSR, os cursos a distância costumam ser as melhores opções, pois o interessado pode assistir as aulas rapidamente de acordo com a sua disponibilidade de tempo e praticar. Assim, em poucos dias já é possível calcular perfeitamente os valores.

Horas extraordinárias

Horas extraordinárias, também conhecidas por horas extras, referem-se ao período de trabalho excedente ao contratado entre as partes. As horas extras tem um acréscimo de no mínimo 50% acima da hora normal.

As horas extras durante os domingos (período de descanso semanal) e feriados devem ser remuneradas com 100% de acréscimo. Durante o período da noite, deve-se acrescentar a hora extra (50%) e ainda o adicional noturno de no mínimo 20%. Além disso, a hora noturna tem tempo reduzido, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Em determinadas situações não ocorrerá a remuneração do período extraordinário, é o exemplo do gerente (cargo de confiança). Estas situações podem ser estudadas através do nosso curso online, o qual tratará de forma bastante específica sobre os assuntos abordados neste conteúdo.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o momento de pausa obrigatória durante a jornada de trabalho do empregado para que descanse, normalmente corresponde ao horário de almoço (mas não necessariamente). O art. 71, da CLT, prevê que o empregado que exercer atividade continua por mais de 6 horas deve ter, obrigatoriamente, 1 hora de descanso ou alimentação, não podendo exceder o período de 2 horas.Até então o intervalo intrajornada era um tema simples e de fácil compreensão, porém, após a entrada em vigor da reforma trabalhista se tornou realmente complexo.

Devido a possibilidade de os acordos coletivos sobreporem a lei, está previsto na reforma trabalhista a possibilidade de reduzir a hora intrajornada, desde que respeitado o tempo mínimo de 30 minutos. E não para por ai, no tocante as horas extras e cálculos também existem mudanças significativas. De forma singela, já que o conteúdo detalhado pode ser encontrado em nosso curso online trabalhista e também em cursos de administração de empresas, explicaremos as mudanças abaixo:

  • Horas extras no intervalo intrajornada perderam a natureza salarial e passaram a configurar como verba indenizatória, consequentemente, deixaram de refletir nos demais direitos trabalhistas. Isso reduz os valores a receber e não mais integra os cálculos para fins de reflexos.
  • Atividades particulares dentro da empresa como lazer, estudos, alimentação, troca de uniforme quando inexiste a necessidade, fora da jornada de trabalho, tem-se como novo entendimento que seria o mesmo que se o empregado não estivesse na empresa a disposição do empregador, ou seja, sem horas extras!

Os cursos online são boas opções para se atualizar quanto as mudanças ocorridas pela reforma trabalhista, a qual influênciou aspectos como a jornada de trabalho, horas extras, terceirização, etc. São diversos direitos trabalhistas afetados e quem não se atualizar certamente será prejudicado, seja em concursos públicos ou na prática jurídica como advogado. Vale lembrar, bancas de concursos públicos costumam utilizar as atualizações na lei para formular a maior parte das questões.

Intervalo interjornada

Essa modalidade de intervalo está prevista no art. 66, da CLT. Trata-se do período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. O tempo mínimo de descanso interjornadas é de 11 horas, antes disso, caso o empregado retorne a trabalhar, as horas faltantes para completar o descanso serão consideradas como horas extras. Não confunda com DSR. O intervalo interjornada é o descanso de uma jornada de trabalho para outra. Por exemplo, se o empregado saiu do serviço as 18h ele apenas pode retornar ao trabalho após as 05h do dia seguinte (11 horas).

Horas in itinere: cuidado, deixou de existir com a reforma trabalhista

O conceito e previsão legal das horas in itinere constam no art. 58, §2, da CLT. De forma simples e prática, horas in itinere é o tempo gasto no percurso ou transporte antes de iniciar a jornada de trabalho. A previsão legal era de que o período gasto deveria integrar a jornada de trabalho, inclusive para fins de remuneração (reflexo em verbas trabalhistas), mas a reforma trabalhista também alterou este artigo.

Com a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro de 2017, o art. 58, §2, da CLT perde seu efeito e as horas in itinere deixam de existir. É isso mesmo, o direito às horas in itinere foi extinto pela reforma. Muitos juristas alegaram que determinados pontos da reforma trabalhista atentavam contra os princípios do direito do trabalho, todavia, o Presidente sancionou-a sem quaisquer vetos.

Aqui no Educamundo oferecemos cursos online com certificado, ou seja, além de aprofundar seus estudos sobre os direitos trabalhistas que sofreram alterações com a nova reforma, também receberá um certificado que pode ajudar a alavancar a sua carreira e contar como um adicional em provas de títulos em concursos públicos, devendo ser observado o edital da banca.

Curso de direito do trabalho: capacitação e preparação

Que a jornada de trabalho sofreu significativas mudanças já sabemos, mas e agora, o que fazer? O curso de direito trabalhista do Educamundo preparará o aluno de acordo com as recentes decisões jurisprudenciais e claro, com foco na nova reforma trabalhista. Essa opção de curso faz parte dos cursos a distância e você pode assistir as aulas no seu ritmo e disponibilidade de horário.

Os cursos online são preparados por uma equipe pedagógica profissional, sempre em busca de novas atualizações para desenvolver conteúdos de qualidade. Além do que você pode aprender neste curso de direito trabalhista, também poderá desfrutar de outros cursos da área, como por exemplo, o curso de Assédio Moral no Trabalho. Ainda, como a matrícula te dá acesso ilimitado ao portal, você poderá estudar também, conteúdos não relacionados a área trabalhista, como o curso online de Direito Administrativo.

Para participar do portal Educamundo e fazer como outras 160 mil pessoas, você pode se inscrever aqui. O investimento é de apenas {preco_matricula} por ano, e com isso você tem acesso a todos os cursos online do Pacote Master.

Ficou com alguma dúvida? Deixe-nos saber, comente! E não esqueça de compartilhar este conteúdo para ajudar seus amigos concurseiros de plantão. Até mais.   

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