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Mudanças na Lei Maria da Penha: TUDO que você precisa saber

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Muito se fala sobre a lei Maria da Penha, considerada um dos instrumentos legislativos do país mais populares da atualidade.

Essa fama se dá mediante a sua importância, pois a mesma criou diversos mecanismos para combater e prevenir a violência de gênero em ambiente doméstico e familiar contra as mulheres.

Após a sua publicação, lá em 2006, diversas modificações foram inseridas em seu texto, criando e moldando o mencionado dispositivo a nossa realidade.

Entretanto, para o profissional que busca acompanhar as novidades, estudo e atualização constante são passos indispensáveis.

Por isso que nosso Curso Online Lei Maria da Penha foi criado e é constantemente atualizado.

Com ele você aprenderá tudo sobre a lei 11.340 e ainda fica atualizado de todas as novidades legislativas relacionadas a este instrumento legal.

E neste artigo vamos mencionar algumas mudanças na lei Maria da Penha que ocorreram nos últimos anos.

Acompanhe.

Mudanças na lei Maria da Penha: o que mudou?

A lei foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a sua criação, foi tipificada este tipo de violência. Agora, tais casos são destinados a juizados especializados e não se admite mais a aplicação de penas alternativas.

Estas são apenas algumas das principais mudanças que foram introduzidas ao ordenamento jurídico brasileiro, entretanto, alguns pontos merecem nossa atenção.

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Descumprimento de medidas protetivas

Uma das principais mudanças à lei Maria da Penha foi publicada em abril de 2018, por meio da lei 13.641, que trata do descumprimento de medidas protetivas.

Esse novo documento foi responsável por incluir o artigo 24-A, que possui a seguinte redação:

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Perceba, com a publicação do instrumento legal mencionado, agora, quem descumprir medida protetiva cometerá outro crime, com uma pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

Com essa modificação, o juiz poderá proteger a vítima, seja através de afastamento do agressor, suspensão do porte de arma de fogo e muito mais.

Antes da publicação dessa lei, o entendimento seguido era o jurisprudencial, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmara que o descumprimento de tais medidas não era considerado crime, mas que poderia resultar em multa e a consequente prisão preventiva do agressor.

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Esta é apenas uma das mudanças presente na lei Maria da Penha, entretanto, existem diversas alterações que incluíram ou modificaram instrumentos na mencionada lei.

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