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A dispensa de licitação é possível? Conheça os principais casos

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Ao estudar direito administrativo, conhecemos um dos temas mais importantes da matéria, também conhecida como "licitação". Trata-se de um processo de compra de produtos e contratação de serviços pelo Estado, que deve obediência a um processo anterior instituído em lei. Dentre os diversos objetivos da licitação, está o de proteção do patrimônio público.

Diante desse cenário, seria interessante questionar o seguinte: a dispensa de licitação, é possível?

Sim, é possível! Porém, você aprenderá em nosso Curso Online Licitação, que isso somente será viável, em casos extremos, instituídos em lei e que serão explicados aqui neste artigo.

Conheça os casos de dispensa de licitação

A dispensa de licitação é possível, normalmente ocorre em casos em que há viabilidade competitiva, porém, a própria lei dá a administração a capacidade de decidir (licitação dispensável) ou determina que não seja realizado o procedimento (licitação dispensada).

Vamos conhecer esses dois institutos.

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O que é uma licitação dispensada?

A licitação dispensada ocorre quando ela é possível, mas existem casos presentes na própria lei, que dispensam esse procedimento. Haverá dispensa por exemplo, na venda de bens imóveis da própria administração adquiridos por dação em pagamento (artigo 17, inciso I, alínea "a" da lei 8666).

O que seria então uma licitação dispensável?

A licitação dispensável é aquela em que a competição é possível, porém cabe a administração pública escolher se realiza ou não o procedimento, ou seja, tudo depende da discricionariedade da administração, que será analisada de acordo com a oportunidade e conveniência em cada caso.

Perceba que a diferença entre a licitação dispensada e dispensável está na determinação da lei. Se ela dá ao administrador a opção de fazer ou não, estamos diante de uma dispensável, se por outro lado ela pode ser feita mas a própria lei a dispensa, estamos diante de um caso de licitação dispensada.

Dispensa de licitação

O artigo 24 da lei 8666 e os principais casos de licitação dispensável

Para quem deseja aprender sobre os casos de licitação dispensável, é interessante dar uma lida no artigo 24 da lei 8666 de 1990, que dentre os principais casos, menciona que a licitação será dispensada:

  • Em obras de pequeno valor: como no caso do inciso I, que dispensa licitações para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Em casos e situações de emergência, que necessitam de uma rápida atuação estatal: o que pode acontecer em casos de guerra (inciso III);

  • Casos em que a União deve intervir no domínio econômico para regular preços e normalizar o abastecimento (inciso VI);

  • Na ausência de pessoas interessadas (inciso V).

Esses casos estão previstos no artigo 24 e que é de leitura obrigatória para todos que desejam aprender mais sobre licitações.

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Dica extra para quem deseja aprofundar os estudos em licitação pública

Como visto, é possível sim a existência de casos em que não é necessária a licitação, entretanto, são casos específicos em lei e que merecem um estudo aprofundado para conhecimento de cada interessado.

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