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Administração pública direta e indireta

administração direta e indireta

parou para pensar como está organizada a administração pública? De aulas do curso de direito administrativo à apostilas e demais treinamentos que vocêdeve saber que a mesma se divide em administração direta e indireta.

Mas quais as características e o que diferencia cada uma? Como está, de fato, organizada a administração pública? Quais são os orgãos da administração pública indireta e da direta?

Pode parecer um tema difícil, inclusive por ser conteúdo certo em provas de concursos públicos, por isso criamos este artigo para explicar as principais nuances sobre administração direta e indireta e deixar tudo simples pra você. Acompanhe.

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Administração direta e indireta

A administração pública pode ser definida de várias formas, seja como um conjunto de pessoas, agentes ou serviços prestados pelo Estado.

Uma das divisões amplamente abordadas pela doutrina é aquela que diz que a administração pode ser conceituada no sentido amplo e no sentido estrito.

Se falamos de administração pública em sentido amplo, estamos nos referindo tanto às funções políticas quanto administrativas exercidas por órgãos e agentes públicos.

Para afunilar ainda mais os conceitos, criou-se o sentido estrito que corresponde a órgãos e pessoas que exercem função meramente administrativa.

A função administrativa é quando a administração põe a “mão na massa”, aplicando o que está descrito nas leis para prestar serviços à população.

Se você busca tirar a segunda via do seu título de eleitor, por exemplo, e vai a justiça eleitoral, está utilizando a função administrativa do estado.

Logo, a todo instante estamos utilizando a máquina administrativa por meio de sua função administrativa para ter acesso a direitos, que muitas vezes são fundamentais.

Segundo a linha do sentido estrito que surgem as figuras da administração direta e indireta e é sobre elas que explicarei nas próximas linhas, inclusive sobre os orgãos da administração pública indireta e da direta.

O que é administração pública direta?

administração pública direta é a que compreende os órgãos criados e diretamente ligados aos poderes, sendo responsáveis pela função administrativa. ​​​​​​​Eles estão ligados diretamente às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e possuem autonomia, apesar de haver hierarquia, mas sem a necessidade da criação de uma nova personalidade jurídica.

Mas quais exemplos poderíamos citar quando falamos de administração pública direta?

A Presidência da República é um dos órgãos da administração direta, Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos são outros.

O que é administração pública indireta?

Administração Pública indireta é um conjunto de entes descentralizados com personalidade jurídica própria que formam a administração indireta ou descentralizada. ​​​​​​​São exemplos de administração pública indireta as agências reguladoras, quais sejam, a ANATEL ou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Como vimos, a administração direta tem um conceito mais amplo.

Agora, se a administração pública quiser prestar um serviço público mais especializado, o que ela faz? Simples, ela cria entidades administrativas pertencentes à administração pública indireta voltadas a prestar uma atividade específica.

Mas quais seriam essas entidades da administração pública indireta?

A lei menciona quatro orgãos da administração pública indireta​​​​​​​ quesão de amplo conhecimento dos estudantes de direito administrativo, são eles:

  • Autarquias;

  • Empresas Públicas;

  • Sociedade de Economia Mista;

  • Fundações.

A existência de cada entidade da administração pública indireta​​​​​​​ está intimamente relacionada a uma lei.

Em um caso, a lei cria a entidade e nos demais ela autoriza o seu funcionamento.

Se estamos falando de criação de entidade da administração pública indireta, estamos nos referindo a criação de uma autarquia.

Por outro lado, a autorização por meio de leisurgimento às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações (que abordaremos com mais detalhes logo abaixo).

Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação

Quando criadas, as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, por sua vez, são apenas autorizadas e sua criação está vinculada diretamente pelo registro em órgão competente. Com o registro efetuado com sucesso às EP e SEM passam a deter personalidade jurídica de direito privado, diferente das autarquias.

Já o termoFundaçõestêm um sentido ainda mais amplo e elas podem ser divididas em fundações públicas e privadas. Antes de explicálas, vamos ler o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal:

XIXsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Perceba que o dispositivo legal afirma que a “fundaçãoserá autorizada por lei específica.

Entretanto, vale alertar que o próprio STF fez uma divisão desse termo, desenhando os contornos das fundações públicas e privadas, ou seja, se estivermos diante da possibilidade da criação de uma fundação pública, essa se dá por meio de lei, agora se são privadas, então seriam autorizadas por meio da lei.

O papel da lei complementar

Como vimos acima no inciso XIX do artigo 37 da Constituição, a lei complementar surge com papel importante para definir as áreas de atuação das entidades autorizadas por lei.

Cabe mencionar, e alertar, que o que pode confundir o candidato no momento da análise de uma questão de concurso é justamente o papel dessa lei, se ela seria, em algum momento, a responsável pela criação.

Logo digo que aquela com capacidade para criar ou autorizar o surgimento de uma entidade administrativa é tão somente a lei ordinária, nunca a lei complementar.

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Agora queremos sua participação: você saberia listar outros exemplos de empresas públicas da administração direta e indireta?

Deixe sua resposta na caixa de comentários abaixo e até a próxima.

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