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Bens e direitos: como declarar no imposto de renda

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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo que os cidadãos brasileiros pagam anualmente ao governo. O imposto é pago de acordo com o que cada pessoa ganha de rendimentos considerados tributáveis, como salários, investimentos, aluguéis e prêmios de loterias.

O Imposto de Renda é um tributo que os contribuintes que se enquadram nos requisitos do quadro de obrigatoriedades da Receita Federal pagam. Estando obrigado, o indivíduo deve declarar renda anualmente.

Mas no momento de apresentar a declaração, as pessoas geralmente ficam inseguras, com medo de preencher errado por falta de conhecimento e cair na malha fina. Por causa disso acabam buscando ajuda especializada e contratando um contador ou escritório de contabilidade, o que facilita muito e gera tranquilidade.

Porém, algumas pessoas encaram o desafio e se aventuram a fazer por conta, pois gostam de aprender e estar sempre antenadas, ou ainda estão se especializando na área e querem ganhar um dinheirinho extra – você faz parte desse grupo?

Seja qual for o seu caso, preparamos esse artigo para deixar você por dentro de tudo sobre esse tema. Aqui há um passo a passo que ajuda a dar uma ideia sobre como fazer a declaração de imposto de renda. O conteúdo completo está disponível no Curso Online Imposto de Renda Pessoa Física do Educamundo.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): como fazer o preenchimento

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda, é preciso saber exatamente o que cada rubrica representa e o que deve ser informado em cada uma delas. É essencial ter todas essas informações, principalmente se você mesmo faz a sua – motivo mais que justificável para apostar em nossos cursos online com certificado e virar um expert em Imposto de Renda Pessoa Física.

Veja a seguir alguns campos que precisarão ser preenchidos e aprenda como fazê-lo.

Identificação do Contribuinte

A primeira ficha refere-se à identificação do contribuinte, e como o próprio nome diz, nela serão colocadas informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, dados do cônjuge e endereço.

Nessa mesma ficha, se deve escolher o tipo de declaração: a de ajuste anual original, que refere-se ao exercício atual, ou a retificadora, nos casos que se faz necessário refazer por algum motivo, como informação incompleta ou erro. O contribuinte que tenha declarado no ano anterior deve preencher o campo número do recibo se a declaração enviada anteriormente for retificadora, mas se for a original esse campo é opcional.

Caso a pessoa não tenha sua declaração de imposto de renda do ano anterior, deve solicitar uma cópia ao contador ou escritório onde foi feita a declaração. Há outras formas de recuperar o número do recibo de entrega, que é agendando um atendimento presencial pelo site da Receita Federal ou acessando o certificado digital e-CAC, mas para isso deve ter em mãos o seu número de acesso e senha.

Para finalizar essa ficha, o contribuinte deve colocar sua ocupação principal, ou seja, qual sua fonte de renda. A natureza da ocupação traz diversas opções, onde é preciso selecionar a que se enquadra na atividade atual.

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Dependentes

Há que se ter muita atenção no preenchimento desta ficha, para não declarar o mesmo dependente em duas declarações diferentes, pois caso isso aconteça, é malha fina na certa. Isso significa que os pais que possuem guarda compartilhada devem entrar em um acordo sobre quem deve incluir os filhos como dependentes, para uma possível restituição do imposto de renda, levando sempre em conta em qual declaração será mais benéfica essa inclusão.

O contribuinte precisa informar se seus dependentes possuem rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos, bens e direitos, dívidas, pagamentos efetuados, enfim tudo que se possa comprovar por meio de notas e recibos. Na forma de tributação pode ser usado o desconto simplificado de 20% ou as deduções legais. O valor total e atual de dedução por dependente é de R$ 2.275,08.

A Instrução Normativa RFB nº 1.760 publicada no Diário Oficial em novembro de 2017, altera a idade mínima para registro dos dependentes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Anteriormente, a idade mínima era a partir de 12 anos, agora passou a vigorar a idade de 8 anos. Ou seja, o preenchimento do número do CPF é obrigatório para os dependentes que possuem 8 anos ou mais, caso não seja informado, o programa vai informar um erro que impossibilita o envio da declaração.

Alimentados

Uma das coisas que os cursos online sobre IRPF devem deixar bem claro a seus alunos é a diferença existente entre dependentes e alimentados – muita gente confunde as duas definições e se isso for informado de forma errada na declaração de imposto de renda, pode dar problemas.

Os alimentados são aqueles que recebem pensão alimentícia, seja ela firmada por meio de uma decisão judicial ou acordo. Quem paga pensão para ex-mulher, ex-marido, filhos, pais ou parentes, é nessa ficha que deverá declarar, lembrando a importância de ter comprovantes que possam firmar a informação. Todo e qualquer comprovante deve ser guardado por, pelo menos, cinco anos. Caso a Receita decida fazer uma fiscalização, o contribuinte deve apresentar toda a documentação comprobatória de suas despesas.

Rendimentos Tributáveis

Os rendimentos tributáveis são os provenientes do trabalho assalariado, ou seja, salário, remuneração de estágio, honorários, entre outros que estão disponíveis no Art. 43 do Regulamento do Imposto de Renda.

As pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até o final de fevereiro, que posteriormente são entregues aos empregados o informe de rendimentos.

Utilizando esse informe de rendimentos, a ficha de Rendimentos Tributáveis deve ser preenchida, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, o rendimento recebido no ano calendário, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, o valor e IRRF sobre o 13° salário.

Para onde vai o dinheiro do Imposto de Renda?

  • Projetos de saúde e educação
  • Planos de Reforma Agrária
  • Programas de Agricultura Familiar
  •  Construção de habitações populares
  • Construção e recuperação de estradas
  • Programas de inclusão social e geração de emprego e outros.

Rendimento de Isentos e Tributação Exclusiva

Os rendimentos não tributáveis ou isentos são aqueles que não geram cobrança de imposto sobre o seu ganho. Os mais conhecidos são caderneta de poupança, indenizações, lucros e dividendos, entre outros.

A tributação exclusiva caracteriza-se pelas retidas diretamente na fonte, ou seja, o valor do imposto é retido no momento do pagamento, e não é concedida a restituição do imposto de renda na declaração. Alguns exemplos para facilitar o entendimento são os rendimentos de aplicação financeira, os ganhos de capital e o IRRF sobre o 13° salário.

Caso a soma dos rendimentos isentos e tributados direto na fonte ultrapassem o limite de R$ 40.000,00, o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda, mesmo que não se aplique no enquadramento de rendimentos tributáveis.

É imprescindível que se saiba exatamente o que tributa, o que é isento e o que é considerado tributação exclusiva, caso contrário pode gerar certa confusão. Por isso, quem está se preparando para atuar na área contábil deve reforçar o aprendizado e estudar a fundo sobre IRPF. O mesmo vale para quem está pleiteando uma vaga de emprego. Se for nessa área, como analista, auxiliar ou assistente contábil deve potencializar os saberes, principalmente um tema tão complexo quanto este. Nosso Curso Online Imposto de Renda Pessoa Física é uma excelente escolha.

Imposto de Renda

Imposto Pago/Retido

Nesta ficha, o programa da Receita Federal traz automaticamente a soma de todos os impostos retidos que foram informados na declaração. São impostos do tipo complementar, retido direto na fonte do titular e dependentes, imposto devido com rendimentos e carne-leão.

O próximo de nossa lista é um dos que mais levanta dúvidas: afinal, o que devo lançar? Tal despesa pode ter dedução? Acompanhe!

Pagamentos Efetuados

Esse item deve ser observado com muita atenção e sempre muito bem explicado em cursos online sobre IRPF. As despesas dedutíveis no Imposto de Renda Pessoa Física serão informadas na ficha com este nome: pagamentos efetuados.

Independente da opção de tributação, seja por desconto simplificado ou deduções legais, deve ser colocado nesse campo os pagamentos efetuados por titular, para dependentes e alimentandos que estejam relacionados na declaração.

Despesas com médicos, planos de saúde, instituições de ensino, plano de previdência privada, pagamento de aluguéis, no Brasil ou no exterior, tudo vai informado nesse campo e pode ser deduzido na sua declaração.

O importante nesse tópico é que todas as despesas informadas possam ser comprovadas, através de notas ou recibos, pois a Receita Federal faz o cruzamento de dados para conferir as informações, que devem ser compatíveis.

Existe também o campo de parcela não dedutível nesta ficha, nele são informadas as despesas pagas pelo contribuinte para terceiros que não sejam dependentes e alimentandos.

Não tem como errar! O aluno poderá ver em nosso Curso Online Imposto de Renda Pessoa Física que o preenchimento é simples, basta colocar o código da despesa correspondente, escolher uma opção entre titular, dependente e alimentando, informar o nome e CNPJ do agente recebedor e o valor total pago no ano-calendário.

Doações Efetuadas

As doações são isentas do Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente de sua realização por meio de bens ou dinheiro. Ambos, doador e donatário devem informar na declaração, isso se estiverem obrigados a declarar.

É importante apresentar essas informações, caso contrário se o contribuinte receber uma doação e não informar nesta ficha, pode ser que o fisco questione a origem do recurso. A Receita Federal analisa a variação no patrimônio dos contribuintes através da declaração, por isso a necessidade de declarar, mesmo as doações sendo isentas de impostos.

Para o preenchimento, no caso de bens, o doador deve informar em "doações efetuadas", especificando o código do bem, nome e CPF da pessoa que recebeu o valor. Para o donatário, o preenchimento deve ser na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha 14 “Transferências patrimoniais – doações e heranças”, incluindo também o nome e CPF do doador.

Bens e Direitos

Devem ser informados os bens e direitos referentes ao ano calendário da declaração de imposto de renda, sejam eles imóveis, veículos, conta corrente, poupança, ações ou cotas de capital, ativos financeiros, entre outros.

O preenchimento é simples, basta escolher o código de acordo com o bem ou direito, no campo localização, e colocar se está situado no Brasil ou no exterior. Na discriminação é importante colocar mais informações, por exemplo, a data da aquisição, dos dados do bem, nome da instituição financeira ou do adquirente.

Muita atenção ao valor do bem informado, pois deve ser o que consta na nota fiscal ou instrumento de transferência de propriedade, ou seja, pelo valor de aquisição real.

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Dívida e Ônus Reais

Nesta ficha devem ser apresentadas as dívidas assumidas no ano-calendário: financiamento de imóveis, empréstimos e parcelamentos em instituições financeiras, entre outras.

Embora as dívidas e ônus reais não sejam deduzidos na declaração de imposto de renda, precisam ser declarados para o controle das variações patrimoniais do contribuinte e seus dependentes.

Nesse caso, a regra geral é: se os empréstimos e financiamentos, inclusive saldo devedor do cheque especial e consignados, ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00, devem ser declarados.

A forma de apresentar essa informação segue o mesmo padrão que as demais fichas. Basta escolher o código correspondente à dívida, discriminar a instituição financeira, pessoa jurídica ou física e os valores.

Doações a Partidos Políticos e Candidatos

As doações a partidos políticos estão isentas e não são dedutíveis, consequentemente, não estarão compondo sua restituição do imposto de renda. Sendo assim, elas não podem ser doadas como lucro ou participação nos resultados, e o valor deve ser aplicado dentro do país.

Para o preenchimento, deve ser informado o CNPJ do partido ou comitê, o nome do candidato ou partido político e o valor da doação.

É bastante conteúdo, mas tendo as fontes certas, como os cursos online com certificado do Educamundo, tudo fica mais fácil, pois os conteúdos elaborados são de fácil compreensão.

Notas finais e dica de qualificação

É importante você saber que pode haver alterações no Imposto de Renda, pois ele é corrigido conforme a inflação, o que gera uma variação nos valores. Além disso, anualmente a Receita disponibiliza os critérios sobre a obrigatoriedade – e eventualmente há uma ou outra alteração, o que leva à necessidade de atualização constante. 

Para isso, conte com os cursos online com certificado de nosso portal. O Educamundo tem um Pacote Master com mais de 1.200 cursos online, distribuídos por áreas de conhecimento. Estando matriculado no portal, o aluno pode fazer quantos deles quiser, durante um ano inteiro, investindo apenas {preco_matricula}. Faça a sua inscrição e comece a estudar agora mesmo – como, quando quiser e de onde estiver. 

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Não esqueça!

  • Quem deve declarar imposto de renda? A obrigatoriedade do Imposto de Renda é a todos os cidadãos que recebem mais de R$ 28.559,70 anualmente. Esse valor é sempre atualizado pela Receita Federal.
  • Como funciona o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física? O IRPF é retido no salário. Caso haja outros rendimentos sujeitos à tributação, a declaração obrigatória anual apontará se há valor a pagar assim que for terminado o seu preenchimento.
  • O que é restituição do Imposto de Renda? Se a pessoa pagou impostos a mais ou teve despesas redutíveis, a Receita Federal devolve parte do que foi pago.
  • Como o MEI declara Imposto de Renda? O MEI segue a regra normal, se recebeu mais de R$ 28.559,70 anualmente, como pessoa física, deve declarar.
  • Quem não precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Está dispensado da declaração: – Quem menos de R$ 28.559,70 anualmente; Quem consta como dependente em outra declaração, com seus rendimentos informados; Não se enquadre em nenhum dos casos de obrigatoriedade.

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