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Adoção de crianças e adolescentes: tudo sobre o ato de amor

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Segundo dados do cadastro nacional de adoção, mais de 39 mil pessoas estão na fila para adotar no país e cerca de 7,5 mil crianças e adolescentes aguardam por uma família. Um dos motivos apontados para o número expressivo de pessoas que vivem em abrigos é a morosidade dos processos. São muitos os fatores legais e sociais que envolvem a adoção de crianças e adolescentes e que podem aumentar o tempo de espera para o início das histórias bem sucedidas que vemos nos noticiários. Uma maneira de entender melhor e ampliar o conhecimento sobre as questões morais, psicológicas e éticas que estão envolvidas no processo de adoção é com os cursos online. Com carga horária flexível e o conforto dos cursos EAD – em que não é preciso encarar o trânsito e arcar com os custos de deslocamento, uma vez que as aulas podem ser feitas de casa – famílias, profissionais de Conselhos Tutelares, assistentes sociais e demais interessados em como adotar uma criança ou adolescente podem ficar por dentro desse assunto, que não é um dos mais fáceis, já que engloba diversos aspectos.

Quer uma dica? O curso online Adoção de Crianças e Adolescentes, do Educamundo, pode ajudar nisso. Então, continue lendo para você se inteirar sobre o tema.

Adoção à luz da realidade brasileira 

Adoção é amor, simples assim?

Pela própria definição da palavra no dicionário, adotar significa a aceitação espontânea e legal de uma criança como filho. Porém, a adoção não é simplesmente um ato de carinho. Mais do que o desejo de formar uma família, é preciso se preparar emocionalmente para lidar com as questões que são advindas da adoção. Aceitar as diferenças físicas e emocionais da criança ou adolescente é uma delas.

Por isso, é importante ponderar que o processo de adoção é delicado. Os cursos EAD são importantes para dar o embasamento necessário sobre todos os processos que envolvem a adoção. Mas, também é relevante ressaltar aqui que essa é uma decisão que precisa ser tomada com seriedade por envolver expectativas, tanto de quem está adotando quanto de quem será adotado.

Uma situação que pode ocorrer é quando a criança ou adolescente adotado convive com irmãos que não são biológicos. Nessa situação, os pais devem ter cuidado para que não haja tratamento diferenciado entre elas. A família também deve observar se os irmãos tratam a criança com indiferença. Se isso acontecer,  os pais devem cuidar para que haja o respeito e, principalmente, o amor entre eles. A postura entre os irmãos depende muito das atitudes e julgamentos dos pais em relação à criança ou adolescente adotado e à família.

Outro fator a se considerar é que os sentimentos de amor e cumplicidade podem não aparecer logo após a tão aguardada chegada do novo familiar. Existe um período de convivência que é experimental, em que deve ser observado se a criança ou adolescente, assim como os pais, estão se adaptando.  

Mesmo que não seja uma das tarefas mais fáceis, superar tudo isso é perfeitamente possível. Basta ter um pouco de jogo de cintura e paciência, pois as recompensas do ato de adoção também são inúmeras.

Como adotar?

Os procedimentos sobre como adotar estão descritos com detalhes nos cursos online com certificado. Mas para que você conheça um pouco mais sobre esse processo, vamos descrever alguns passos que são tomados nessa situação.

  1. O primeiro passo para quem quer adotar é procurar o Ministério Público da Vara da Infância e da Juventude. Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância.
  2. Com a entrada do pedido, é feito o encaminhamento dos adotantes à Vara em que serão realizadas palestras e dadas as orientações sobre os documentos que deverão ser apresentados e os cuidados necessários com os filhos adotivos.
  3. Há o encaminhamento para as entrevistas com assistentes sociais e psicólogos para aqueles que forem considerados aptos. Essa sinalização inicial é chamada habilitação. Quando concluída, é feita a inscrição no cadastro nacional de adoção. É quando os futuros pais apontam o perfil da criança ou do adolescente que gostaria de adotar. Já no caso em que os pretendentes adotantes não são considerados aptos pelo juiz, eles podem recorrer à decisão.
  4. Após o famoso período de espera nas filas de adoção, que variam conforme a localidade e o perfil desejado, começa a fase de “aproximação”. É nessa fase, que as crianças e adolescentes começam a ser preparados para conhecer a futura família.
  5. Os pais começam a conhecer a criança ou adolescente de forma gradativa. Primeiro, veem de longe e, somente após algumas visitas, podem levar a criança para passear. Quandos estão mais próximos, é permitido dormir na casa da nova família. Todo esse processo é acompanhado por assistentes sociais e psicólogos.
  6. Com o ‘ok’ dos assistentes sociais e psicólogos, os pais recebem a guarda da criança por um período de convivência, antes da adoção definitiva. Somente quando a nova família for considerada “estável” é que a adoção é formalizada na justiça.

Adoção de Crianças e Adolescentes

Quem pode adotar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – determina que homens e mulheres podem adotar, independentemente do estado civil. Porém, é exigido que tenham mais de 18 anos e que sejam, no mínimo, 16 anos mais velhos que o adotado. Também não podem ser irmãos, nem ascendentes da criança que será adotada. Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável. Além disso, os adotantes devem provar ser capazes de oferecer um ambiente familiar adequado.

A análise do ambiente familiar adequado é realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude. Se houver a presença de qualquer pessoa que seja dependente de álcool e drogas no ambiente familiar, por exemplo, esse será considerado inapto para a criança ou adolescente.

Os cursos online com certificado podem te ajudar na interpretação completa da adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda somar pontos no seu currículo.

Quando um casal pode adotar?

Se o casal se enquadrar nos critérios acima, eles poderão adotar a criança, desde que sejam casados ou vivam em união estável. O ECA não faz qualquer menção à orientação sexual como um fator que deve ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes. Desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais, não há nenhum impedimento para que casais homossexuais adotem.

Essa situação,porém, sem sempre foi assim. No passado, a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, o que só veio a ocorrer em 2013. Por isso, antes do reconheicmento legal do casamento, a adoção por casais gays foi negada em muitas ocasições, pois aos olhos da Justiça não havia uma união estável, o que é pré-requisito para a adoção conjunta.

Um casal divorciado ou separado pode adotar?

Desde que o estágio de convivência com a criança tenha sido iniciado antes de o casal ter se separado ou divorciado, é possível sim. É preciso também que entrem em acordo sobre a guarda. Todos esses tópicos são abordados em cursos EAD, que podem lhe qualificar ainda mais sobre o tema.

Por que as filas andam devagar? 

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina um prazo de 120 para a conclusão do procedimento de adoção. Porém, é dado aos genitores biológicos o direito do recurso, que muitas vezes chega aos tribunais superiores. Assim, o tempo para concluir o julgamento acaba sendo maior.

Além disso, a lei estabelece que se deve recorrer à adoção de crianças e adolescentes apenas quando esgotadas possibilidades de reinserção da crianças e do adolescente na família biológica, o que pode levar anos – por exemplo, se o retorno à família natural estiver condicionado a uma situação de alcoolismo, será necessário fazer o tratamento para a dependência. Situação que não se resolve de imediato.

Há também a idealização do perfil de criança exigido pelos pretendentes. A grande maioria deles não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento devido, principalmente, às exigências em relação à raça e à idade. Para se ter uma ideia, somente um em cada quatro pretendentes admite adotar crianças com quatro anos ou mais, enquanto apenas 16,6% dos cadastrados para adoção têm menos de 4 anos. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça. Outro fator é a baixa disposição para adotar mais de uma criança ao mesmo tempo e a porcetagem de crianças que têm irmão: entre os aptos à doação no cadastro nacional de adoção, mais de 70% possuem irmãos.

curso online Adoção de Crianças e Adolescentes

Maior a idade, maior a espera

Você já ouviu falar em adoção tardia? Pode até não conhecer esse termo, mas certamente já escutou relatos de que quanto mais velha for a criança, menor a chance de receber uma família.

Considera-se tardia a adoção de crianças com maior percepção de si, do outro e do mundo. Um tanto vago, não é? Mas estima-se que isso aconteça a partir dos 3 anos de idade. No entanto, como vimos anteriormente, o perfil mais procurado pelos pretendentes é o de crianças brancas, com menos de 4 anos e sem irmãos, o que reduz as chances de uma adoção tardia. Com isso, a porcentagem de candidatos à adoção vai caindo gradativamente com a idade da criança. Dos 13 anos em diante, passa a ser de menos de 1%. São muitos os motivos que levam a essa situação, entre eles, a falta de alinhamento entre expectativas. O fato de a maioria dos casais ficarem presos à ideia de uma criança ideal, que venha como um papel em branco, faz com que acabem não aceitando a possibilidade da criança real.

A adoção tardia e as expectativas dos pais são assuntos que ainda precisam ser trabalhados com mais cuidado com as famílias, e é tema dos módulos dos cursos a distância, como o curso online Adoção de Crianças e Adolescentes.

Como funciona na prática?

Muitas pessoas se perguntam como adotar uma criança mais velha. Não existe, na prática, nenhuma diferença legal na adoção de crianças mais velhas em relação aos bebês. Pode ser até mais fácil, na verdade, adotar uma criança mais velha ou adolescente. Isso porque o longo tempo de espera está relacionado, também, ao número de restrições impostas pelos candidatos. Quando essas restrições não existem – como a de idade, sexo ou raça –  a espera costuma ser bem menor.

É importante compreender que a adoção tardia tem, sim, seus desafios. A confiança precisa ser estabelecida. Mas é importante perceber também que dela pode sair uma relação de amor tão profunda, como em qualquer outra situação de laços biológicos.

O que mudou com a nova lei de adoção?

Nos cursos a distância, você irá encontrar um tópico específico para esse tema.  A nova lei de adoção foi sancionada em 2009, vamos aqui pontuar algumas das principais alterações.

Vínculos

  • As crianças e adolescestes passaram a ter como prioridade o direito à convivência com a família biológica. Também foi ampliada a noção de família para parentes próximos com os quais convivem e mantêm vínculos.
  • Irmãos não podem ser separados.
  • Os pais adotivos devem ser preparados previamente.
  • A criança ou adolescente adotado deve ser ouvido pela Justiça após a adoção.
  • Crianças indígenas e quilombolas devem ser adotadas dentro de suas próprias comunidades.

Abrigos

  • Foi fixado um prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono.
  • O tempo de permanência das crianças nos abrigos passou a ser limitado em no máximo dois anos. Elas devem ficar, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
  • A cada seis meses é determinado que a permanência da criança no abrigo seja reavaliada.

Assistência

  • Gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar os filhos para a adoção recebem amparo judicial, com o objetivo de evitar riscos à gravidez e abandono em espaços públicos.
  • A nova lei impede a punição por adoção informal, isto é, as adoções que são feitas sem intermédio das autoridades.

Para inspirar: 5 famosos que têm filhos de coração

  1. Juntos, Angelina Jolie e Brad Pitt têm seis filhos. Os biológicos são os gêmeos Knox Léon e Vivienne Marcheline e Shiloh Nouvel. Já Maddox Chivan, Pax Thien e Zahara Marley são adotivos. Cada um é de uma nacionalidade diferente.
  2. Regina Casé já tem uma filha de 27 anos, mas resolveu adotar uma criança em 2013, com o marido Estevão Ciavatt. Roque tinha 5 meses quando foi recebido na nova família. O processo de adoção, no entanto, demorou um ano para ser concluído.
  3. A jornalista Glória Maria é mãe adotiva de Maria e Laura, que são irmãs.
  4. A atriz Drica Moraes adotou Mateus após não conseguir ter filhos com inseminação artificial. Ela tinha 39 anos na época e teve que aguardar 4 anos na fila de espera.
  5. Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank adotaram os pequenos Titi e Bless,  que são do sul do continente africano.

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Quer saber mais?

Se você quer ampliar ainda mais seus conhecimentos sobre a adoção de crianças e adolescentes no Brasil, sugerimos que faça nossos cursos a distância. Além dos que citamos ao longo deste artigo, indicamos outros que podem complementar os estudos, como os cursos online Acolhimento Familiar e Institucional, Direito de Família – noções fundamentais, e Direito Infância e Juventude – Fundamentos Essenciais.   

Quanto mais qualificado e atualizado profissionalmente, melhores serão as oportunidades e cargos na sua carreira profissional. Sobre a atualização profissional, indicamos o artigo Atualização profissional: descubra como fazer com cursos online. Mas, mesmo que o seu interesse não seja profissional, esta é uma boa maneira de adquirir conhecimento e entender melhor como funciona a adoção no país.

O Educamundo é uma referência em cursos online com certificado no país e disponibiliza centenas de cursos a distância a um investimento único de {preco_matricula}. Assim, quando for realizada a inscrição no curso online Adoção de Crianças e Adolescentes, por exemplo, o acesso é liberado a todos os outros cursos, pelo período de 1 ano.Todos os cursos online do portal possuem cargas horárias entre 5h e {carga horaria maxima} horas, com possibilidade de emissão de certificado, tanto na versão digital quando na versão física.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre como adotar uma criança ou adolescente  e qual é o panorama da adoção aqui no Brasil, que tal fazer sua inscrição nos nossos cursos? O processo é bem simples e pode ser finalizado em poucos minutos.

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