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Serviço de acolhimento institucional e familiar: Conheça Tudo da Área

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O acolhimento familiar é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em que o menor é colocado em uma família previamente cadastrada de forma provisória até a possibilidade de reintegração a família biológica ou destinado para o processo de adoção.

O acolhimento institucional é uma medida provisória e protetiva de urgência para retirar crianças e adolescentes de situações de riscos, são estabelecimentos normalmente mantidos pelo governo (não obrigatoriamente), por exemplo, os abrigos, casas de passagem e casa-lar.

O serviço de acolhimento institucional e o serviço de acolhimento familiar são uma realidade brasileira e ganharam destaque nas discussões a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, a partir de 2009. Foi nesse ano que a Lei 12.010/09 (Lei de Adoção) modificou muitos artigos do Estatuto, passando a prever aqueles dois tipos de serviço.

Precisaremos entender o que é um serviço de acolhimento, por que ele existe e como ele se realiza. Tem interesse no aprimoramento a respeito desse tema? Fique conosco nesse artigo e se qualifique com o curso online acolhimento familiar e institucional, disponível no portal Educamundo

Qual a relação entre o ECA e o serviço de acolhimento institucional e familiar?

Trataremos a partir de agora de um serviço que visa a receber crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar. Esse afastamento é uma forma de proteger o menor que está em situação de risco. O risco pode estar, por exemplo, no convívio com familiares dependentes químicos, no abuso sexual, ou no abandono. 

No Brasil, o serviço de acolhimento divide-se em duas modalidades: acolhimento institucional e acolhimento familiar. Essa divisão está prevista no ECA (Lei 8.069/90), o qual também define que a prestação do serviço será feita através de um programa de acolhimento familiar ou institucional. Para colocação do menor em algum desses programas, será preciso que haja uma determinação judicial.

Já esclarecemos anteriormente o que é um serviço de acolhimento: (1) que ele existe para proteção ao menor em situação de risco e (2) que se insere no interior de um programa de acolhimento. Mas ainda há muitos desdobramentos desse conceito. Vale verificar qual é a história que antecede o serviço de acolhimento do menor tal qual existe hoje no ECA.

Como dito, o ECA é uma lei de 1990 e foi alterado em 2009 pela Lei 12.010/09. Pelo fato de ter havido diversas alterações, nada mais inteligente que se inteirar das mudanças por meio do excelente curso ECA do portal Educamundo.

Mas, de onde veio essa necessidade de modificação do Estatuto? As razões e as motivações dessa evolução legislativa e muitos outros temas a respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser acessados através dos cursos online com certificado do portal Educamundo.

Esse artigo vai trazer os principais pontos sobre as características e a história dos programas de acolhimento no Brasil. Continue conosco!

Programas de acolhimento familiar ou institucional: qual sua história?

Nesse ponto, destacaremos o que são os programas de acolhimento, quais são as leis que os regulam, o que havia em termos de programas de acolhimento antes da Lei de Adoção e o que existe hoje.

Os programas de acolhimento existem para realizar uma medida de proteção a crianças e adolescentes vulneráveis. Esse acolhimento deve ser excepcional e provisório, pois que: (1) só se justifica em situações de risco extremo e (2) existe um prazo de dois anos de duração. Depois desse período, o menor deverá retornar à família de origem ou ser colocado em família substituta. Vale lembrar que, de acordo com o ECA, esse prazo só poderá ser excedido por decisão judicial.

Dentro desse regime de programas, existe o programa de acolhimento institucional, no qual as crianças e adolescentes são mais comumente encaminhados a abrigos. Também existe o programa de acolhimento familiar, que, por sua vez, coloca o menor sob os cuidados de uma família acolhedora. Os programas de acolhimento são regulados pelo ECA, com as alterações trazidas pela Lei de Adoção. Trataremos dos artigos que definem quem poderá determinar o acolhimento da criança ou adolescente, além de quais princípios devem ser observados pelos programas, bem como quais situações poderão suceder o acolhimento.

A Lei de Adoção definiu que o programa de acolhimento familiar ou institucional de menores somente se dará através de determinação judicial. Isso significa que antes de 2009 não estava claro quem poderia determinar esse encaminhamento ao serviço de acolhimento. Em razão dessa falta de clareza, era comum que os Conselhos Tutelares, por decisão própria, determinassem o acolhimento, conforme relatado em artigo do MPPR.

Acesse outras informações importantes sobre os Conselhos Tutelares em um dos artigos do blog Educamundo.

Os princípios que norteiam um programa de acolhimento familiar ou institucional são muito importantes, uma vez que eles determinam o tratamento individualizado aos menores. Isso favorece seu desenvolvimento e aumenta as chances de reintegração à família natural/de origem, após superada a situação de risco.

O caminho comum para crianças e adolescentes após o período de acolhimento poderá ser o retorno à família natural ou a colocação em família substituta, pela via da adoção. Vale lembrar que o ECA privilegia o retorno da criança ou adolescente à família de origem.

Nota-se, pelo exposto nos parágrafos anteriores, que há uma grande preocupação com a proteção integral das crianças e adolescentes, considerados indivíduos em desenvolvimento. Mas essa realidade nem sempre foi assim.

Atualmente, quando tratamos dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil, pensamos em duas fontes normativas essenciais: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e o ECA (Lei 8069/90). A propósito, lembre-se de que é possível ampliar seus conhecimentos sobre a Constituição e sobre o ECA sem precisar sair de casa, sendo essa a grande vantagem dos cursos a distância.

A CF/88, em seu art. 227, define que a família, a sociedade e o Estado têm, juntos, o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, devendo colocá-los à salvo de toda forma de opressão. Ao entrar em vigor no ano de 1990, o ECA deu corpo e tornou viável a determinação constitucional, afinal de contas precisava-se de uma lei que de fato previsse de forma sistematizada os direitos das crianças e dos adolescentes. Esse histórico do Estatuto também é objeto de curso online oferecido pelo Educamundo.

Toda a história que ensejou a criação do ECA parece muito curiosa, não? Você pode, inclusive, saber mais detalhes sobre ela por meio do nosso curso ECA e demais cursos online com certificado.

Devemos lembrar que a CF/88 marca a redemocratização do país após 21 (vinte e um) anos do regime autoritário da ditadura militar. Portanto, a história que precede o art. 227 da CR/88 é marcada por episódios em que pouco se prezou pela proteção integral e superior dos direitos das crianças e dos adolescentes. Se você tem interesse na Constituição democrática de 1988, acesse nosso completo curso online.

Regressando um pouco mais no tempo, descobriremos que o Brasil, em 1927, viu entrar em vigor o primeiro “Código de Menores”, uma lei que não distinguia menores infratores de crianças e adolescentes em situação de risco, sujeitando-os, todos, à chamada institucionalização, que nada mais se tratava que o recolhimento a instituições que eram indiferentes às particularidades de suas condições. Referimo-nos aos abrigos, conforme artigo da revista de informação legislativa do Senado Federal.

Em 1979, promulgou-se o segundo Código de Menores, no qual as crianças e adolescentes continuaram a receber tratamento uniforme. Tanto infratores, quanto abandonados, eram classificados como em “situação irregular” e assim levados a instituições de recolhimento.

Os dois Códigos de Menores mostraram-se muito pouco eficazes, isso porque o foco não estava em reintegrar essas crianças e adolescentes ao convívio familiar com base num planejamento individual. A Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente surgiu durante a redemocratização do país para fazer um contraponto a essa mentalidade de tratamento massificado.

A doutrina citada acima atentou-se para o fato de que as crianças e adolescentes são indivíduos em um estágio particular de desenvolvimento e que, justamente por isso, merecem um espectro de proteção mais amplo. Foi esse movimento que originou o ECA, tema tratado no curso ECA e em cursos online.

Para dar efetividade à Doutrina supramencionada, o Estatuto, no art. 100, inciso III, determina que deve haver uma ação articulada entre governo e entidades não governamentais, a fim de compor uma política de atendimento conectada, conforme explicam os dados da revista de informação legislativa do Senado Federal

Notamos que o ECA surgiu em 1990 já como um grande avanço no campo da proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Ainda assim precisou ser aperfeiçoado para manter e melhor desenvolver o espectro de proteção proposto. Foi devido a essa necessidade de aperfeiçoamento que a Lei de Adoção introduziu no ECA o acolhimento institucional e o programa de acolhimento familiar.

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Podemos então pensar se o acolhimento institucional e o programa de acolhimento familiar representam novidades legislativas. O acolhimento familiar é um instituto novo, que até então não possuía previsão legal. O serviço de acolhimento institucional, por sua vez, não é uma novidade da Lei de Adoção, embora ele tenha recebido dessa Lei um novo tratamento, mais atento à necessidade de proteção integral das crianças e adolescentes.

Dúvidas comuns:

  • Qual a diferença entre acolhimento familiar e institucional? O acolhimento institucional é realizado através do Estado e já era previsto na legislação, enquanto o acolhimento familiar teve sua implementação através de um novo programa que obteve força legal com a mudança recente do ECA e a criança é inserida em uma família provisória e previamente cadastrada.
  • Quais as instituições de acolhimento institucional? As principais instituições são: – Abrigo: unidade institucional fiscalizada pelo governo semelhante a uma residência, inserida na comunidade e comporta até 20 crianças. – Casa lar: local em que pessoas trabalham como cuidadores residentes. – Casa de passagem: é de curta duração e tem como objetivo fazer uma avaliação/diagnóstico do menor para encaminhar ao abrigo ou acolhimento familiar.

Pudemos notar que existem muitos pontos comuns entre o acolhimento familiar e o institucional, os quais podem ser estudados com propriedade através dos nossos cursos online com certificado. Por isso vale a pena destacar essas semelhanças para depois tratar com um pouco mais de detalhe, separadamente, cada um deles: o serviço de acolhimento institucional e a família acolhedora. 

Os programas de acolhimento familiar ou institucional: quais as semelhanças?

Destacaremos os pontos comuns entre os dois programas de acolhimento. Eles dizem respeito à ação judicial que deve anteceder à medida de acolhimento, além de se referirem também aos preceitos que a instituição de acolhimento ou a família acolhedora deverão observar.

Pois bem, tratando primeiro do processo, sabemos que o encaminhamento da criança ou do adolescente a um programa de acolhimento depende de autorização judicial. O ECA irá permitir, nas hipóteses excepcionais do art. 93 e do art. 101, §2°, que o encaminhamento às instituições de acolhimento aconteça sem autorização judicial, quando houver urgência e quando se tratarem de vítimas de violência sexual, ou de abuso. Mesmo nesses casos, a autorização do juiz deverá vir imediatamente depois do recolhimento de urgência.

Em todo caso, como o acolhimento institucional e o familiar dependem dessa decisão do juiz, significa que o magistrado da Vara da Infância e da Juventude decidirá sobre o acolhimento. A decisão do juiz será tomada no interior de uma ação cautelar de suspensão do convívio familiar, ou de uma ação principal de destituição do poder familiar.

Ambas as ações judiciais mencionadas acima poderão ser propostas pelo Ministério Público, ou por quem tenha legítimo interesse, conforme art. 101, §2° do ECA. São informações do manual de convivência familiar do CNMP. Por fim, sabemos que ao final da ação a criança ou o adolescente será preferencialmente reintegrado à família natural, ou cadastrado para adoção, com possibilidade de colocação em família substituta.

Além da semelhança do processo que antecede o programa de acolhimento familiar ou institucional, existem outros importantes pontos em comum, como descrito no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Para maior facilidade, vamos listá-los:

  • Ambos os programas, na sua conformação atual, foram introduzidos pela Lei de Adoção.
  • Eles correspondem à realização de um serviço que serve para efetivar uma medida de proteção provisória e excepcional à criança e ao adolescente em situação de risco. Esses dados também estão na cartilha de serviços de acolhimento do TJDFT.
  • São programas sujeitos ao regramento do art. 92 e do art. 93 do ECA, com redação determinada pela Lei de Adoção.
  • O art. 92 dispõe que os programas se sujeitam aos princípios da reintegração ao convívio familiar, ao atendimento em pequenos grupos, à preparação gradativa para o desligamento.
  • São regulados pelos parágrafos do art. 101 do ECA. Vale destacar o art. 101, § 4°, ao determinar que imediatamente após o acolhimento seja traçado um plano de atendimento individual da criança e do adolescente.
  • Os programas devem manter comunicação permanente com a Justiça da Infância e da Juventude.
  • Existe acompanhamento técnico da criança e do adolescente e também da família original enquanto perdura o programa de acolhimento: art. 19, §1° e art. 101, §5°, ambos do ECA. Esse mesmo dado consta em artigo do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
  • Em regra, o convívio com a família de origem deve ser mantido durante o acolhimento.

Bem, o serviço de acolhimento institucional e o programa de acolhimento familiar, vistos mais de perto, para além das semelhanças que já descrevemos, contêm diferenças bem marcantes. Que tal observar essas diferenças? Siga conosco!

Lembre-se: o seu aprimoramento a respeito do tema dos serviços de acolhimento às crianças e adolescentes tem acesso facilitado com o curso online acolhimento familiar e institucional oferecido pelo Educamundo. Além disso, o portal ainda oferece uma enorme variedade de cursos online.

Serviço de acolhimento institucional: em que modalidades se divide?

Diferentemente do acolhimento familiar, o acolhimento institucional divide-se em 3 (três) modalidades. Assim, o serviço de acolhimento institucional pode ser prestado em: abrigo institucional, casa-lar e república.

O abrigo institucional, popularmente conhecido como abrigo de crianças, é a forma mais conhecida do serviço de acolhimento institucional. A ideia da colocação do menor em um abrigo tem a finalidade de permitir que a situação no ambiente familiar se reequilibre. As dificuldades enfrentadas pela família de origem deverão ser superadas, de modo que o retorno da criança ou adolescente ao convívio familiar seja viável e saudável

Vale destacar que é comum que haja dependentes químicos na família, ou que os pais tenham sido presos, ou ainda que tenha havido violência sexual. O artigo Como ajudar crianças e adolescentes em situação de risco em 4 passos auxilia a entender melhor a delicadeza desse assunto, assim como o curso online Assistência às crianças e adolescentes em situação de risco.

O ECA privilegia o retorno da criança e do adolescente à família de origem, conforme dispõe o art. 19, §3º do Estatuto, com redação dada pela Lei 13.157/16. Apenas no caso desse retorno mostrar-se impraticável, haverá colocação da criança em família substituta, por meio da adoção.

Se o intuito primeiro é o de que a criança retorne à família natural, significa que durante o acolhimento o convívio com essa família deverá ser mantido. Isso quer dizer que os pais de filhos acolhidos podem exercer o direito de visita, desde que isso não gere prejuízo à criança ou ao adolescente. Confira as informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A casa-lar, por sua vez, é um tipo de serviço de acolhimento institucional que acontece em residências nas quais, pelo menos uma pessoa atua como cuidador/educador e mora na entidade.

A república é uma modalidade de serviço que serve para acolher aqueles que atingiram a maioridade e ainda não têm autonomia. Significa que durante todo o período de acolhimento a criança e o adolescente não puderam retornar à família de origem e também não foram colocados em família substituta. Ainda existe supervisão técnica dos acolhidos nesse estágio e podem permanecer dos 18 (dezoito) aos 21 (vinte e um) anos.

Chegamos no momento de tratar do acolhimento familiar. Sem dúvida você vai querer estar por dentro desse novo instituto, certo? Acesse o nosso curso online acolhimento familiar e institucional para mais detalhes.

Acolhimento familiar: como lidar com essa novidade?

O acolhimento familiar consiste em um serviço realizado através de programa de acolhimento, com a finalidade de proteger a criança e o adolescente vulneráveis. É interessante observar a proposta de instauração de um programa de família acolhedora no município de São Paulo, para entender melhor os passos necessários para implementar um programa.

Para que ocorra o acolhimento familiar, a futura família acolhedora deverá ser cadastrada, avaliada e capacitada. As crianças e adolescentes serão recebidas por um período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Trata-se de uma fase de transição entre o retorno da criança ou adolescente à família natural, ou de sua colocação em família substituta.

O que se colhe na agência de notícias do CNJ é que o censo do Sistema Único de Assistência Social de 2016 apurou que o serviço de acolhimento está em 522 municípios. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) aponta que há 2.341 famílias com cadastro para o acolhimento de 1.837 adolescentes e crianças.

Perceba que a família acolhedora não é a família que irá adotar a criança, mas um grupo familiar que se dispõe a acolhê-la enquanto ainda não foi definido o que é melhor para ela. Para exercer essa responsabilidade provisória, essa família terá a guarda fixada judicialmente em seu favor.

O serviço realizado por uma família acolhedora recebe ajuda de custo mensal de 1 (um) salário mínimo e o ECA coloca o acolhimento familiar como uma modalidade de acolhimento prioritária em relação ao institucional, conforme o art. 34, §1°.

Essa preferência legal acontece porque se considera que é um formato mais benéfico à criança e ao adolescente, já que a relação com o acolhido é mais próxima e o acompanhamento é individualizado. Vamos listar alguns dos benefícios apontados para o acolhimento familiar? :

  • Permite que a criança ou adolescente afastado do convívio familiar seja colocado em uma outra família, que terá sua guarda durante certo prazo. Ou seja, de um ambiente familiar para outro, o impacto sobre o desenvolvimento é menos brusco.
  • Existe um estigma associado à institucionalização por conta de um histórico tratamento massificado a crianças e a adolescentes em situação de risco (vimos isso ao tratar dos Códigos de Menores).
  • A assistência institucional foi historicamente criada para crianças marginalizadas, muitas vezes vistas como possíveis delinquentes.
  • O programa de acolhimento familiar cumpre o preceito constitucional, ao privilegiar o ambiente da família como lugar primordial para o desenvolvimento da personalidade.
  • Ainda cumpre o preceito constitucional quando se verifica que as famílias que se cadastram para o acolhimento são parte da sociedade que se mobiliza na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, como preceitua o art. 227 da CR/88.

Em notícia publicada na página do Ministério do Desenvolvimento Social, vê-se que o governo federal se orienta pela previsão do ECA no sentido da preferência pelo acolhimento familiar. A meta fixada pelo governo é de zerar o número de crianças de até 6 anos em abrigos, até o ano de 2018.

A essa altura deu pra notar quantos desdobramentos têm a Lei de Adoção junto ao ECA, certo? Saiba ainda mais através dos cursos a distância do portal Educamundo.

Entenda o acolhimento familiar:

  • O que é o programa familia acolhedora? O programa família acolhedora é parte do programa de acolhimento familiar criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e implementado na lei de Adoção. Permite que famílias façam um cadastro e recebam de forma provisória crianças em situação de risco em suas casas, como espécie de abrigo, recebendo uma contraprestação financeira do governo em troca.
  • Como participar do acolhimento familiar? Para participar do programa família acolhedora verifique se o seu município possui a opção. Feito isso, preencha a ficha cadastral fornecida na prefeitura, é preciso levar o RG e CPF. São requisitos para poder participar: * Idade entre 25 e 55 anos; * Comprovar a inexistência de antecedentes criminais; * Boas condições físicas e mentais; * Disponibilidade afetiva para com a criança ou adolescente; * Estar em gozo de convivência e vínculo familiar estável, sem pessoas com dependência e uso de substâncias entorpecentes; * Situação financeira estável.

Assim como no acolhimento institucional, também é assegurado que a criança mantenha contato com a família de origem enquanto convive com uma família acolhedora, salvo determinação judicial em sentido contrário, conforme dados do CNJ.

Ao longo desse artigo pudemos observar que nossa legislação prevê dois modelos de acolhimento de crianças e adolescentes. Traçamos semelhanças entre eles, pudemos analisar as diferenças. Por fim, dentro da lógica do legislador de aplicar a Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, compreendemos porque o acolhimento familiar apresenta mais vantagens em relação ao institucional. Esses e diversos outros assuntos estão nos cursos a distância do Educamundo.

Esperamos ter atendido suas expectativas de começar a conhecer melhor sobre os serviços de acolhimento no Brasil e ter instigado sua curiosidade para os principais pontos. Conheça os cursos online disponíveis no portal do Educamundo. Inscreva-se e garanta um plus em sua qualificação profissional nos mais de 1200 disponibilizados no Pacote Master. Aproveite para utilizar o espaço dos comentários, caso tenha alguma dúvida, e compartilhar o conteúdo em suas redes sociais. Até mais!

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