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Adoção de Crianças e Adolescentes: processos, conceitos e mitos

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No país, existem muitas crianças e adolescentes em situação de rua ou morando em abrigos e lares provisórios, aguardando pela tão sonhada adoção. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, esse número passa dos 80 mil jovens, entre todos os estados do país. São meninos e meninas, indígenas, brancos, pardos, negros, asiáticos, com transtornos ou deficiências nas mais diversas idades.

Com o intuito de reduzir a distância entre os pais que querem um filho e os jovens que buscam por uma família, fizemos o texto abaixo para informar e esclarecer sobre cada passo da adoção e auxiliar os profissionais da área. No texto, abordaremos as questões jurídicas e as etapas do processo.

Além disso, você pode realizar os cursos online sobre adoção para ficar por dentro do assunto de maneira mais completa. Os cursos podem ser feitos por aqueles que se interessam pela temática, por profissionais que já atuam ou pretendem atuar no segmento. Nele, são abordadas as leis inseridas no Código Civil, o papel dos assistentes sociais e de outros profissionais.

O que é adoção?

Partindo da raiz da palavra, adoção significa “escolher ou dar o seu nome a”. A adoção de crianças e adolescentes constitui um ato judicial e é definida como a transferência de todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, ou seja, aquela que passará a desempenhar o papel da família biológica. Esse procedimento estabelece que a criança ou o adolescente terão os direitos e deveres de um filho legítimo.

As definições sobre os processos de adoção estão presentes no Código Civil, que constitui em um conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a necessidade da análise jurídica de cada situação e assegura os direitos e interesses das crianças e dos adolescentes envolvidos, bem como os deveres impostos aos pais adotivos e biológicos e a Lei da Adoção.

As razões que motivam famílias a adotarem crianças e adolescentes são várias: impossibilidade de ter filhos, seja por infertilidade ou por casais homoafetivos, auxiliar aqueles que passam por dificuldades ou situações de maus tratos ou companhia para o um filho único, por exemplo.

Quem pode ser adotado?

Qualquer criança ou adolescente de até 18 anos pode ser adotado se tiver pais falecidos, desconhecidos ou que se forem retirados do poder familiar. Maiores de 18 anos também pode ser adotados, mas é preciso autorização das instâncias públicas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente impede que mães adolescentes entreguem os seus filhos para adoção. Para isso ser feito, é necessário que os pais da adolescente autorizem e, no caso da falta deles, a autorização é feita por quem possui responsabilidade sobre a mesma.

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Quem pode adotar?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode participar do processo, independente se for casada, solteira ou divorciada. No entanto, é preciso que a diferença de idade entre o interessado em adotar e a criança a ser adotada seja de 16 anos. Porém, para que um jovem seja adotado por casais, é necessário haver união civil estável entre eles. É preciso que a família tenha condições financeiras e psicológicas para oferecer um ambiente adequado à criança.

É importante ressaltar que a lei ainda não diz nada sobre famílias homoafetivas que tem interesse em realizar a adoção, contudo, já existem casos no Brasil em que os juízes foram favoráveis à situação e autorizaram.

Qual a diferença entre guarda e tutela?

A guarda é a medida legal que protege aqueles que não podem ficar com seus pais por algum motivo. Já a tutela, é o “poder” dado a um adulto que o torna apto a cuidar de um menor de 18 anos na falta dos pais, seja por afastamento judicial ou em casos de falecimento. O tutor também é responsável por administrar a vida e os bens desse menor.

Onde as crianças ficam até serem adotadas?

Os abrigos recebem crianças desprotegidas, que passaram por algum tipo de violência ou abandono. O acolhimento é temporário e essas casas possuem normas também organizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, são elas:

• Preservação dos vínculos familiares;

• Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

• Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

• Desenvolvimento de atividades educacionais;

• Não desmembramento de grupos de irmãos;

• Evitar, sempre que possível, a transferência das crianças/adolescentes para outros abrigos;

• Participação na comunidade local;

• Preparação gradativa para o desligamento;

• Preparação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Hoje não existe um tempo médio de permanência de crianças em abrigos, mas algumas podem alcançar a maioridade dentro desses locais. Também não há prazo determinado para que o processo de adoção se desenrole.

Os 5 passos para constituir uma nova família

1) Verifique se você se enquadra no perfil de pessoas que podem realizar os procedimentos de adoção: ter 18 ou mais e ter a diferença de 16 anos de idade entre quem deseja adotar.

2) Essa é a etapa mais importante: reflita sobre o ato e tome a decisão. Afinal, a adoção é para sempre, ou seja, a família biológica não pode voltar atrás, além de perder qualquer tipo de direito sobre o filho. Por sua vez, a família substituta também não pode “desistir” da criança após finalizado o processo.

3) Depois de ter certeza, reúna os seguintes documentos: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal e procure a Vara da Infância e da Juventude para dar entrada no processo. As vara são diferenciadas em cada município.

4) Faça o curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica. Geralmente esses cursos duram até 2 meses e a família passa por uma avaliação. O resultado é enviado ao juiz da Vara e ao Ministério Público. Ainda, é durante essa fase que você pode escolher o perfil da criança desejada: idade, sexo, etnia, etc.

Essas instâncias, contando com o apoio de profissionais ligados à assistência social, realizam uma análise do caso e dos resultados das avaliações e, se aprovado, você entra para o banco de cadastros e recebe o certificado de habilitação. Questões sobre os motivos que levaram a família a adotar, expectativas com o processo e como os pais irão lidar com adoção. Ou seja, você precisará estar preparado para perguntas como: “pretendem contar a verdade sobre a adoção aos filhos?”.

5) Assim que a criança com o seu perfil for encontrada, você poderá visitá-la no abrigo e dar alguns passeios com ela. Se essa relação evoluir positivamente, você já pode começar em sonhar com uma família de fato. O processo ainda passa pelo juiz da infância e juventude para que a adoção seja aprovada.

Ressaltamos que não é obrigatório aceitar a primeira indicação da Vara da Infância e Juventude, após analisar o perfil dos mesmos, você poderá recusar ou aceitar a indicação. Contudo, a Lei da Adoção determina que a recusa numerosa às indicações, podem acarretar em uma nova avaliação dos candidatos.

Os desafios da adoção

Um dos principais desafios da adoção está relacionado à ilegalidade. A prática ilegal mais conhecida é chamada de “adoção à brasileira”. Ela ocorre quando a mãe biológica entrega uma criança para outra pessoa ou família e esta registra como se fossem filhos biológicos. Nestes casos, se, no futuro, a mãe real quiser a criança de volta, ela poderá entrar na justiça e solicitar a guarda da mesma.

Além disso, o número de pretendentes com disposição para adotar mais de uma criança ao mesmo tempo ou para receber irmãos é baixo. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, lançado em 2008, cerca de 76% da crianças e jovens possuem irmãos e a metade desses têm irmãos à espera de uma família na listagem nacional. Como os juizados de Infância e Adolescência dificilmente decidem pela separação dos mesmos, as chances de irmãos acharem um novo lar é muito pequena.

Outro fator que acarreta em um desafio no processo é a falta de informação. Vários questionamentos cercam os interessados em adotar, mas, muitas vezes eles não sabem onde procurar por informação. A participação em grupos de apoio à adoção ainda é muito baixa e o governo circula pouca informação sobre os procedimentos, além de realizar poucas campanhas de divulgação e mobilização social.

O dificultador para se fazer uma adoção também conta com outra razão: a falta de estrutura do poder público. Em muitas Varas da Infância, não há juízes, psicólogos e assistentes sociais em número suficiente para suprir a demanda, principalmente de regiões do interior, mais afastadas, e com pouco financiamento público.

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O mito do processo

Ao contrário do que muitos pensam, existem mais famílias querendo adotar do que crianças e adolescentes para serem adotados. Mas, como explicar, então, os mais de 80 mil jovens nos abrigos? Essa contradição está relacionada com a exigência dos próprios interessados em adotar.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção a preferência por bebês e crianças brancas de até 3 anos é uma realidade no país. Esse é o principal fator dificultador do processo, por que a maioria das crianças e adolescentes aptas a serem adotadas são negras ou pardas. Como medida para sanar o preconceito e certas preferências, o governo inseriu aulas que abordam a temática no curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica. No entanto, é preciso articular outras medidas para que este não seja mais um problema nos processos de adoção no Brasil.

Você já participou do processo de adoção de crianças e adolescentes, seja como uma família que adotou, como profissional envolvido ou foi adotado? Nos comentários, fale sobre a sua experiência. Não deixe também de ficar por dentro do assunto e se preparar para o mercado de trabalho com os cursos online, inscreva-se no Educamundo.

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